Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cenário

Com gastos públicos de R$ 3 milhões, Festa dos Visitantes cobra ingresso

Ministério Público expediu Recomendação à prefeitura para que não cobre o "combo vale alimento" no valor de R$ 10 e R$ 20 para acesso ao evento

Com gastos públicos de R$ 3 milhões, Festa dos Visitantes cobra ingresso

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Parintins que não cobre aquisição do “combo vale alimento” ou qualquer forma de preço/contrapartida para que a população tenha acesso a Festa dos Visitantes, que será realizada nesta quinta-feira, 27, no município e terá a presença da cantora Anitta. No último dia 17 de junho, o Amazonas1 denunciou o contrato, no valor de R$ 500 mil, firmado entre o executivo municipal e a empresa da cantora para o evento.

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O MP argumenta que a festa é custeada por recursos públicos do convênio entre a prefeitura e o Governo do Estado no valor de R$ 3.432.506,72. Desse valor, R$ 343 mil são oriundos dos cofres do município, e por isso a população deveria ter acesso direto ao evento sem precisar adquirir pulseiras que são fornecidas apenas em troca do “combo vale alimento”, em pontos credenciados com custo de R$ 10 e R$ 20, cada um.

Festa dos Visitantes – Divulgação

O órgão destacou ainda que “qualquer cidadão pode, livre e espontaneamente, contribuir com a doação de alimentos não perecíveis para os fins sociais do município, desde que a “doação” de alimentos não represente condição de acesso à cultura”, e lembrou a “necessidade de permitir o acesso a toda a população de Parintins para participar dos eventos custeados com os recursos públicos sem a cobrança de ingressos, ainda que sob a forma de ‘doação de alimentos’, como forma legítima de se difundir a cultura, principalmente entre aqueles de baixa condição financeira”, estão entre os argumentos apresentados na recomendação.

A prefeitura tem o prazo de 3 horas, a partir do recebimento da Recomendação, para adotar as medidas recomendadas e informar a população sobre a ausência de cobrança para acesso à festa. Além disso, a doação de alimentos deve ser feita de forma espontânea pelo cidadão.

Na Recomendação, o Ministério Público também ressaltou que não foi descartada a investigação de irregularidades no compromisso de ajustamento de conduta ou ação civil pública a ser aberta posteriormente.

 

(*) Com informações do Ministério Público