(Foto: Tânia Rêgo /Agência Brasil)
Manaus (AM) – Visitas semanais com horários definidos, assistência religiosa limitada, autorização para remição de pena pela leitura e restrição ao uso de internet passam a integrar as novas regras impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou sua transferência imediata para o Centro de Detenção Provisória da Papudinha, no Distrito Federal. O despacho foi publicado na tarde desta quinta-feira (15).
Pela decisão, estão autorizadas visitas semanais permanentes da esposa, Michelle Bolsonaro, dos filhos e da enteada, às quartas e quintas-feiras. Cada visita poderá ter duração máxima de duas horas, dentro de três faixas de horário: das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h.
A assistência religiosa semanal também foi autorizada, limitada à presença de dois líderes previamente indicados, um bispo e um pastor, por até uma hora.
Moraes autorizou ainda a participação de Bolsonaro no programa de remição de pena pela leitura, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em contrapartida, o ministro negou o pedido de acesso a uma smart TV com internet e ao YouTube, ao argumentar que a conexão poderia possibilitar comunicação indevida com o meio externo. O acesso à televisão com canais abertos foi mantido.
Com a decisão, Bolsonaro deixa a Superintendência Regional da Polícia Federal, no Setor Policial Sul, onde estava custodiado, e passa a cumprir pena na unidade prisional do DF.
No despacho, Alexandre de Moraes respondeu a críticas de familiares e parlamentares que classificaram a custódia anterior como “cativeiro” ou “tortura”. Segundo o ministro, o ex-presidente cumpre pena em condições consideradas “extremamente privilegiadas” quando comparadas à realidade do sistema prisional brasileiro.
O ministro ressaltou ainda que as autorizações levam em conta o fato de Bolsonaro ter exercido a Presidência da República, mas não configuram tratamento incompatível com o regime de cumprimento da pena.
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