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Manchete

Defesa do Consumidor autua IES por descumprimento à ‘Lei do Diploma’

Defesa do Consumidor autua IES por descumprimento à ‘Lei do Diploma’

MANAUS 02.06.17 - A COMISSAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS (CMM) JUNTO COM O PROCON MUNICIPAL NOTIFICA AS FACULDADES PARTICULARES DA COBRANCA INDEVIDA DE DOCUMENTOS. FOTO:TIAGO CORREA/CMM.

A ação foi motivada por denúncias sobre a cobrança indevida de documentos expedidos pelas faculdades, como diplomas, certificados e outros comprovantes de cursos. (Foto: Tiago Correa)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec/CMM) realizou operação de autuação de infração em três instituições de ensino particular em Manaus, após denúncias de cobrança indevida de documentos expedidos pelas mesmas, como diplomas, certificados e outros comprovantes de cursos, em desacordo com a Lei nº 2.216, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre a proibição de remuneração pela expedição de tais documentos pelas instituições educacionais particulares.

A ação ocorreu na manhã desta sexta-feira (2), com a participação do Procon Manaus responsável pela entrega do documento de autuação nas três instituições. A primeira a ser autuada foi a Faculdade metropolitana de Manaus (Fametro), localizada na Avenida Constantino Nery, 62, Chapada.

Várias demandas de alunos a respeito das cobranças indevidas chegaram à Comdec, e as mesmas foram constatadas pela comissão, como informou a coordenadora da Comissão de Defesa do Consumidor, Sara Araújo.

Durante a autuação, a assessora jurídica do Procon, Patrícia Lima explicou que a advertência é prevista na Lei 2.216/17, e a partir da atuação as instituições terão dez dias corridos para apresentação de justificativas. “As mesmas serão analisadas pelo Procon e, dependendo do resultado, terão mais dez dias para entrar com recurso”, disse Patrícia Lima, ao observar ainda, que caso seja verificado o descumprimento, será aplicada multa prevista na Lei, que varia conforme o porte da instituição.

Mesmo diante da autuação, a coordenadora jurídica da Fametro, Karina Seffair defendeu que a instituição disponibiliza aos alunos toda a documentação acadêmica pelo seu site com prazo determinado de validade, já os documentos assinados, timbrados e com a marca d’água é cobrada a taxa que varia conforme a tabela de taxas.

“O trâmite do certificado é diferente de um processo normal, como não somos um Centro Universitário e nem universidade, os nossos diplomas são chancelados e carimbados por uma universidade, seja ela federal ou estadual, cabendo a essas intuições a emissão do diploma e aqui se a entrega formalmente sem taxa de cobrança”, argumentou a coordenadora.

O mesmo procedimento foi feito na Unicel faculdade Literatus, localizada na avenida Constantino Nery, nº 3693, Chapada, e no Serviço Social do Comércio no Amazonas (Sesc), localizado à Rua Henrique Martins, 427 – Centro.

Fonte: CMM