Manaus, 2 de maio de 2024
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Política

Comissão de Segurança autoriza estados a legislarem sobre armas

Pelo texto, o porte e a posse valerão somente no território do Estado e poderão ser concedidos apenas a quem comprovar residência no local.

Comissão de Segurança autoriza estados a legislarem sobre armas

(Foto: Snivpetro/Freepik)

Brasília (DF) – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (20) um projeto de lei complementar que passa aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislarem sobre posse e porte de armas de fogo usadas em defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

Atualmente, a Polícia Federal é a responsável por conceder posse e porte de armas de fogo no país.

Porte e posse

Pelo texto, o porte e a posse valerão somente no território do Estado e poderão ser concedidos apenas a quem comprovar residência no local.

O Estado terá de instituir sistema de controle de armas, ligado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça, que controla e monitora os armamentos em poder da população.

Autora da proposta

De acordo com autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), a Constituição permite que algumas competências exclusivas da União sejam delegadas a estados e que as regras sobre armas devem considerar as peculiaridades regionais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), defende que “as realidades distintas nos vários estados demandam análises específicas”.

A proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Leis estaduais e municipais

Na última segunda-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que tratam do acesso a armas de fogo.

Nas ações, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre o tema é da União e que as normas locais estabelecem critérios “que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo”, sem ponderar valores básicos como proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente.

(*) Com informações da Agência Câmara

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