Condenados por violência contra a mulher com base na Lei Maria da Penha terão a contratação na administração pública federal, estadual, distrital e municipal, proibidas por lei. É o que propõe o Projeto de Lei 291/23 do deputado federal Josenildo Abrantes (PDT-AP).
O projeto que se encontra em análise na Câmara dos Deputados e será despachado para as comissões da Câmara, ainda estende essa vedação a instituições de beneficência, empresas privadas, associações recreativas ou outras entidades sem fins lucrativos, bem como aos profissionais liberais.
“Quanto mais proteção o Estado puder oferecer à mulher melhor será a garantia de vida”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP), ressaltando que, em 2022, foram registradas 31.398 ocorrências em todo o País com referência à Lei Maria da Penha.
Municípios têm leis semelhantes
No Espírito Santo, leis semelhantes foram aprovadas na capital Vitória e nas cidades de Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana. O objetivo das legislações é barrar o ingresso de agressores nos quadros de servidores efetivos, temporários e comissionados. Para ter a posse validada, por exemplo, é necessário apresentar uma série de documentos, inclusive o de antecedentes criminais, e é nessa hora que há o impedimento de ocupar o cargo.
Em fevereiro, a Câmara Municipal de Curitiba (PR) passou analisar o PL de autoria do vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade) que amplia a norma que inclui a proibição da contratação e nomeação no âmbito da administração pública daquele município para todos os cargos em comissão ou de provimento efetivo mediante concurso público, de condenados pela Lei Maria da Penha.
A cidade de Natal (RN) sancionou a lei 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres, que foram julgados e condenados não assumam cargos públicos.
Em 18 de janeiro de 2023, o prefeito de São Paulo sancionou a lei 17.910/2023, proibindo a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos públicos.
Em 2019, o Estado do Rio de Janeiro sancionou uma nova lei que proíbe a contratação de homens condenados.
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