Manaus, 3 de julho de 2024
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Manaus, 3 de julho de 2024

Cidades

Crimes de importunação sexual contra mulheres crescem no Amazonas

Os casos de importunação sexual aumentaram drasticamente nos últimos cinco anos. E esse número pode ser ainda maior somado aos casos já denunciados em 2024 e os que ainda não foram formalizados à polícia.

Crimes de importunação sexual contra mulheres crescem no Amazonas

O crime tem pena prevista de 1 a 5 anos de prisão - (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Nos últimos cinco anos, o número de registros de crimes de importunação sexual contra mulheres, no Amazonas, aumentou drasticamente; passando de apenas um caso em 2019 para 107 em 2023, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

Nos três primeiros meses de 2024, as denúncias já chegam a 40. Esse crescimento alarmante pode ser ainda maior, mas nem todas as ocorrências são registradas.

Os atos de importunação sexual são cometidos sem o consentimento da vítima e incluem comportamentos como tocar, encostar, apalpar e até ejacular em público.

Esses atos não são apenas desconfortáveis, mas também ilegais, com penas de um a cinco anos de reclusão, conforme determinado pela Lei 13.718/2018, aprovada em setembro de 2018.

Um exemplo desses casos foi o ocorrido com a professora Débora Moura, de 36 anos, que foi vítima de importunação sexual num supermercado em Manaus, em abril deste ano.

No dia do crime, Débora estava próximo ao balcão da lanchonete do supermercado, quando o homem, identificado como Antônio Ednelson Lopes, se aproximou por trás e passou a mão nas partes íntimas dela. Outras duas mulheres também foram importunadas pelo suspeito, no mesmo local.

A mulher contou que, após o crime, o homem se escondeu no banheiro e, quando saiu do local, começou a proferir ofensas contra ela.

O caso de importunação sexual num supermercado de Manaus gerou grande indignação – (Foto: Reprodução)

“Na hora, eu olhei para outras pessoas, pedindo ajuda, dizendo que ele tocou em mim. Foi aí que ele se escondeu no banheiro e quando saiu, já saiu me agredindo, me chamando de gorda, de feia, tribufu, chamou palavrão, e ficou dizendo que a mulher dele era mais bonita”, relatou a vítima.

Após o crime, Débora enfrentou mais uma barreira: a da cultura social que minimiza casos como esse.

“Foi muito dispendioso para mim ter que fazer esse registro. Eu tive que ser muito forte, corajosa, e pedir as imagens para confirmar o que eu estava passando era realmente uma situação de importunação sexual”, afirma.

Outro caso de importunação sexual foi registrado no Dom Pedro, Zona Centro-Oeste da cidade, também em abril deste ano. Um motociclista foi filmado passando a mão nas partes íntimas de uma mulher que andava em uma rua do bairro. Imagens mostram o homem parando a mulher para conversar e, logo em seguida, apalpa as partes íntimas da vítima. A vítima se assusta com a ação e se afasta do motoqueiro. Ele conclui o ato e deixa o local. No momento do crime, a rua estava vazia e o homem usava um capacete.

No dia 15 de maio, a Polícia Civil prendeu um homem de 24 anos pelo crime de importunação sexual praticado em um ônibus da linha 062 do transporte público. A prisão ocorreu no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus.

A jovem foi tocada nas partes íntimas enquanto caminhava pela rua – (Foto: Reprodução)

Segundo o delegado Mauro Duarte, do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o autor já havia sido preso em flagrante por policiais militares no dia 19 de agosto de 2023, após se masturbar dentro do transporte coletivo.

“Na época, o suspeito foi conduzido à delegacia, mas liberado no dia seguinte, mediante imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. Entre as medidas, estava a obrigatoriedade de comparecer em juízo a cada 30 dias, o que não ocorreu e por isso, agora, foi preso preventivamente”, explicou o delegado.

No dia 29 de abril, uma mulher de 21 anos foi importunada no Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto, bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul.

Segundo o relato da vítima à polícia, o suspeito começou a encará-la e, em seguida, começou a massagear o órgão genital por cima do short, além de ficar mostrando uma nota de R$ 50 para ela. O homem foi preso após a vítima acionar o segurança da unidade.

Caso dentro do Ifam

Dois professores do Instituto Federal do Amazonas (Ifam) foram afastados dos cargos, na última segunda-feira (3), após serem denunciados pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por importunação sexual contra duas servidoras da instituição. Os casos ocorreram entre os meses de outubro e novembro de 2022.

Segundo a denúncia do MP, as vítimas foram assediadas, em momentos distintos, dentro da unidade de ensino de Manaus, localizada no bairro Distrito Industrial, Zona Sul.

Falta de compreensão

Conforme a advogada Milene Martins, as denúncias de crimes de importunação sexual são, muitas vezes, complicadas pela falta de compreensão e acolhimento. A palavra da vítima é crucial, e a presença de testemunhas pode fortalecer a denúncia. No entanto, devido à discriminação e ao julgamento social, muitas mulheres ainda enfrentam barreiras significativas ao buscar justiça.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (Foto: Reprodução)

“Mulheres ainda sofrem discriminação, muitas vezes, quando chegam para denunciar, por exemplo, se não tiver provas considerados contundentes para aquela pessoa que esteja no atendimento, ela pode não considerar a dor que a pessoa está sentindo naquele momento, mas é importante denunciar”, frisa a advogada.

Segundo a advogada, o aumento nos registros de importunação sexual no Amazonas é um reflexo da maior disposição das mulheres em denunciar esses crimes e não se calar.

A professora Débora afirma que coragem é essencial para romper com a cultura que minimiza esses crimes e para abrir espaço para que mais vítimas sintam-se seguras para denunciar.

Importunação x assédio Sexual

Segundo a Polícia Civil, nestes dois tipos de delito, as vítimas e os agressores podem ser homens e mulheres. Porém, a importunação é reconhecida quando praticada em lugares públicos e de modo que o autor não use a força para realizar a ação. Já o assédio é definido quando ocorre em ambiente de trabalho, por meio de ameaça ligada à relação hierárquica, colocando à prova o cargo da vítima.

Ainda conforme a polícia, o ambiente virtual não está livre deste tipo de ação criminosa, que se caracteriza quando o autor envia fotos íntimas sem o consentimento da vítima.

(Foto: Reprodução/ Redes sociais)

Orientações

A polícia orienta que caso seja vítima do delito em ambientes com bastante pessoas, é necessário pedir ajuda, e não fazer justiça com as próprias mãos.

Para os casos em que o autor seja parente ou companheiro, por se tratar de violência doméstica, é preciso acionar uma das três unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulheres (DECCM), localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, para realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO).

Denúncias também podem ser feitas pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

O que diz a lei?

No Brasil, a Lei n.º 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018, introduziu a tipificação do crime de importunação sexual no Código Penal, caracterizando um marco importante na proteção dos direitos das mulheres e na punição de condutas inadequadas de caráter sexual.

A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave, o que pode aumentar a pena.

Características do crime

  1. Ato Libidinoso: Refere-se a qualquer comportamento que tenha conotação sexual e é praticado sem o consentimento da vítima.
  2. Ausência de Anuência: A vítima não dá seu consentimento para o ato.
  3. Objetivo de Satisfação Sexual: O ato é praticado com o intuito de satisfazer a lascívia do agressor ou de terceiros.

Exemplos de Importunação Sexual

  • Toques, beijos forçados, ou qualquer forma de contato físico de natureza sexual sem o consentimento da outra pessoa.
  • Gestos obscenos direcionados a uma pessoa, seja em público ou em privado.
  • Condutas verbais de caráter sexual que constranjam ou humilhem a vítima.

Pena mais dura

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que endurece a pena para o crime de importunação sexual, acrescentando dois anos de prisão para os acusados. Além disso, o texto prevê a proibição da realização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que é um instrumento jurídico pré-processual que permite que o Ministério Público e o investigado, com a presença de um advogado, negociem cláusulas para o cumprimento pelo acusado. Em troca do cumprimento dessas cláusulas, o acusado pode se beneficiar da extinção da pena. A autora do projeto é a deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE).

 

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