Manaus, 15 de junho de 2024
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Cenário

Projeto de Mayara para multar importunação sexual ‘beneficia agressor’

O entendimento é do advogado da área criminal Rômulo Vieira, consultado pelo Portal AM1.

Projeto de Mayara para multar importunação sexual ‘beneficia agressor’

Deputada Mayara Pinheiro (Foto: Divulgação/Aleam)

Manaus (AM) – Um Projeto de Lei apresentado, em março, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pela deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) quer aplicar sanção administrativa para importunação sexual, com multa no valor de até R$ 10.000,00.

Segundo a proposta, o objetivo é “preservar a segurança e dignidade das pessoas em locais públicos e privados”.

No entanto, o advogado criminal Rômulo Vieira, em entrevista ao Portal AM1, diz que qualquer crime que tenha aplicação de multa beneficia o agressor.

“Meu posicionamento a qualquer crime de racismo, preconceito racial, homofóbico ou importunação sexual, onde tenha aplicação de multa, eu vejo, é um entendimento pessoal, como um benefício para o agressor”, afirmou Rômulo Vieira.

O especialista acrescenta que a pena mais rigorosa, hoje, no Brasil, a reclusão, não é suficiente para “intimidar” os agressores.

“Mexer no bolso é sempre interessante, porém, não é um delimitador; geralmente quando se tem a pena de reclusão, considerada a pena mais rigorosa do nosso sistema penal, os agressores não se intimidam”, destaca.

O advogado, que atua na defesa de movimentos de negritude e classes consideradas de minorias, defende que aplicações administrativas como a proposta pela deputada não deveriam se encaixar nesses casos considerados por ele “muito graves”.

 

Projeto de Lei Mayara Pinheiro (Foto: Reprodução)

Crime de importunação sexual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define o crime de importunação sexual, conforme a Lei n. 13.718/18, como “a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Segundo o CNJ, o caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos transportes coletivos.

Ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão também estão enquadradas no crime. Dessa maneira, o infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Ainda segundo o CNJ, a importunação sexual é um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não.

Casos de importunação sexual no Amazonas

Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), em 2023, o estado registrou 107 casos de importunação sexual. Dessas ocorrências, 29 aconteceram nos municípios do interior.

Dessa maneira, o dado demonstra aumento no número de casos quando comparado com os registros de 2022, quando a polícia registrou 20 ocorrências fora de Manaus.

Resposta deputada

Questionada pelo Portal AM1 a respeito do tema, a deputada destacou, por meio de assessoria, que, “em nenhum momento, o projeto exclui a sanção penal para crimes de importunação sexual. Pelo contrário, reforça ainda mais a punição somando multa administrativa”.

“O objetivo do PL não é deixar os agressores impunes, muito pelo contrário, trata-se de mais uma estratégia de combate a este tipo de crime. O nosso principal objetivo não é fazer uma substituição para uma sanção mais leve, mas sim fazer a cumulação da sanção penal (reclusão de 1 a 5 anos) com a sanção administrativa (multa, que terá o seu valor revertido em ações de enfrentamento contra violência à mulher, bem como para os centros de atendimento que cuidam dessas vítimas), ou seja, além do agressor responder o processo criminal  e posteriormente ter uma possível sentença penal condenatória para cumprir, ainda terá que pagar uma multa na seara administrativa. Muitas vezes o processo judicial demora anos, por isso, levamos em consideração a celeridade de um processo administrativo para o agressor pensar muito em não fazer isso novamente, mas sem jamais retirar a responsabilidade do nosso Judiciário em fazer cumprir a lei penal”, diz a nota.

 

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