Manaus, 16 de junho de 2024
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Manaus, 16 de junho de 2024

Economia

Cuidado com o golpe! No Dia do Consumidor, saiba como fazer compras on-line com segurança em Manaus

Muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas, principalmente nas on-line

Cuidado com o golpe! No Dia do Consumidor, saiba como fazer compras on-line com segurança em Manaus

Foto: Arquivo Pessoal / Alê Moraes

Manaus – Em todo o mundo se comemora nesta segunda-feira (15), o Dia do Consumidor e muitas lojas, marcas e empresas estão com muitas promoções para tentar recuperar, ao menos uma parte, do prejuízo que foram causados durante a pandemia provocada pela Covid-19.

Muitas destas promoções estão acontecendo nos canais de vendas on-line destes empreendimentos, mas é necessário que o consumidor esteja atento para não cair em ciladas na internet, porque uma vez que se faz o pagamento fica mais difícil de ter o valor de volta, caso você tenha feito negócios com um golpista ou estelionatário.

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Uma dessas consumidoras assíduas das vendas on-line, é a Jornalista Alessandra Moraes, que diz que não abre não da praticidade de comprar pelo WhatsApp, Sites e demais canais e receber os produtos sem sair de casa.

A jornalista diz que se cerca de cuidados para não cair em golpes da internet. Um deles é observar a avaliação da empresa no Google. “Eu só compro de sites confiáveis e vejo as avaliações no Google de tudo que eu vou comprar. Toda empresa que se “preza” tem avaliações boas”, disse Alessandra.

Ela disse que tem seus sites “preferidinhos” na hora de fazer suas compras. “Eu só compro de site e lojas com muitos seguidores e as pessoas falam bem. Aqui em Manaus, geralmente eu compro pelo WhatsApp, mando as fotos do que eu quero e espero chegar em casa ou vou buscar no endereço combinado. Também compro de lojas de São Paulo, do Rio Grande do Sul, seguindo os mesmos critérios”, afirma Moraes, dizendo que nunca caiu em um golpe.

Código do Consumidor

Embora, no Brasil o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.

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Para uma compra on-line segura é necessário algumas medidas a fim de evitar transtornos, como indica o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), saiba quais são essas medidas que precisam ser observadas:

Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.

Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.

Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.

Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.