Manaus, 8 de maio de 2024
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Cenário

Daniela se antecipa a Mourão e restringe informações públicas

Daniela se antecipa a Mourão e restringe informações públicas

Dois dias antes do presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, conceder o direito a servidores comissionados de impor sigilo a dados públicos nos órgãos do governo federal, a secretária estadual de Comunicação (Secom), Daniela Assayag, já havia informado aos secretários, diretores e presidentes de autarquias que eles estão impedidos de conceder entrevista à imprensa sobre seus atos nas pastas.

Daniela Assayag e Hamilton Mourão: em comum, a restrição de informações públicas (Reprodução)

A justificativa da jornalista dada a uma parte dos gestores é que eles devem aguardar a divulgação do Plano Estratégico a ser anunciado pelo governador Wilson Lima (PSC), entre fevereiro e março deste ano. A outros secretários, Daniela disse que essa deverá ser uma rotina do novo governo para evitar “falhas na comunicação.”

O procedimento da ex-repórter se deu na mesma semana em que Hamilton Mourão assina o Decreto 9.690/2019, que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), e garante aos funcionários comissionados o direito de impor sigilo secreto e ultrassecreto a dados públicos, por até 25 anos.

A nova regra é voltada aos órgãos do governo federal, mas que deve ser ampliada aos estados.  Antes, só o presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, poderiam adotar a medida.

Fragilidades expostas

O ato de Assayag surpreendeu e gerou constrangimentos à maioria dos secretários. Eles confidenciaram à coluna grande insatisfação com o comportamento da jornalista. A medida, também, expôs as fragilidades do governador e abriu questionamentos sobre quais temores levam Wilson a afastar sua gestão da imprensa, sendo ele jornalista.

Além de comprometer a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a titular da Secom desobedece os princípios da impessoalidade e publicidade, previstos no Artig. 37, da Constituição Federal, ao restringir as entrevistas de gestores.

“Art. 37 – CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Transparência em xeque

O princípio da impessoalidade prevê que todo e qualquer ato da Administração Pública deve ser impessoal, ou seja, deve atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma marca pessoal ou política.

No princípio da publicidade, a Constituição exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Já a Lei de Acesso à Informação criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem a necessidade de apresentar motivo.