Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Política

David Almeida gastou mais do que arrecadou na campanha de 2018

David Almeida gastou mais do que arrecadou na campanha de 2018

O deputado estadual David Almeida (PSB) apresentou, em sua declaração de gastos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), uma dívida de campanha de R$ 316 mil. O déficit é o resultado dos gastos registrados no primeiro turno, quando ele concorreu ao Governo do Amazonas. Na prática, o parlamentar gastou mais do que arrecadou.

Segundo dados do DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a receita total apresentada, aquela que reúne todo o valor arrecadado através de doadores de campanha, foi de R$ 1,84 milhão. Já as despesas chegaram a R$ 2,12 milhões, conforme a declaração final apresentada à Justiça Eleitoral. O total seria R$ 2384.493, mas a assessoria do parlamentar, que é presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), informou que a dívida de campanha é de R$ 316 mil.

David Almeida, presidente da Aleam

David Almeida, presidente da Aleam

Ao todo, os sete candidatos ao Governo do Estado apresentaram, juntos, gastos que chegaram a R$13,24 milhões, só no primeiro turno, o equivalente a R$ 5,4 por eleitor do Amazonas. A receita total foi de R$ 13,58 milhões. A data final para a entrega da declaração final dos candidatos que concorreram no segundo turno, é dia 17 deste mês, conforme o TRE.

De acordo com a assessoria do TRE-AM, o candidato que gastou mais do que arrecadou deve seguir o passo a passo disposto no art. 35 da Resolução TSE n. 23.553/2018, que dispõe sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. O procedimento descrito no art. 35 fala sobre o reconhecimento de dívida.

Ele prevê que eventuais débitos de campanha não quitados até a data fixada para a apresentação da prestação de contas, podem ser assumidos pelo partido político (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º; e Código Civil, art. 299). “A assunção da dívida de campanha somente é possível por decisão do órgão nacional de direção partidária, com apresentação, no ato da prestação de contas final, de: I – acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor; II – cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo; III – indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido.

O órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passa a responder solidariamente com o candidato por todas as dívidas, hipótese em que a existência do débito não pode ser considerada como causa para a rejeição das contas do candidato.

Por meio de sua assessoria, David Almeida informou que o débito de R$ 316 mil será quitado por ele ou pelo partido, até a data limite, ou seja, antes do julgamento das contas de campanha.