Manaus, 18 de maio de 2024
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David Almeida perde apoio do Partido dos Trabalhadores em decisão no TRE

David Almeida perde apoio do Partido dos Trabalhadores em decisão no TRE

A representação deve ser recebida pelo TRE. (Foto: Reprodução)

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Marco Antônio Pinto da Costa, decidiu excluir o Partido dos Trabalhadores (PT) da coligação do candidato ao governo do estado, David Almeida (PSB), e determinou que o PT não pode se coligar com outra sigla que não seja a do PCdoB, que tem como candidata à reeleição a senadora Vanessa Grazziotin.

Com a decisão do TRE-AM, David perde tempo de TV e adesão partidária (ALE)

Marco Antônio atendeu o pedido da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann. A petista foi contrária a adesão do PT local na chapa de David, coligação que apoia a candidatura presidencial do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC). Ela é, também, amiga pessoal de Vanessa e busca viabilizar a reeleição da comunista.

A decisão do magistrado foi em desacordo com  o Ministério Público Eleitoral (MPE) que deu parecer contrário ao pedido da presidente nacional do PT. O juiz argumenta que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), determina que as normas para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido (Art. 7º). “Em face mesmo do princípio constitucional da autonomia partidária (CF, art. 17, § 1º), cabe aos partidos políticos fixarem os critérios de escolha e regime de suas coligações”.

O juiz diz ainda que estabelecidas as diretrizes para a formação de convenções pelo órgão de direção nacional do partido, não pode a convenção partidária de nível inferior descumpri-las, sob pena de anulação da deliberação relativa a formação da coligação, bem como dos atos dela decorrentes.

Marco Antônio afirma, também, que tem, como legal a deliberação da Comissão Nacional do Partido dos Trabalhadores, que determinou à Comissão Regional do partido que, quanto as eleições para os cargos majoritários, a coligação no Estado do Amazonas deveria, necessariamente, ser com o Partido Comunista do Brasil.

“Assim sendo, determino a exclusão do Partido dos Trabalhadores da Coligação “Renova Amazonas”, bem como de quaisquer outras coligações por ventura existentes para cargos majoritários, em que o PT seja parte, com exceção da coligação com o Partido Comunista do Brasil”, finaliza o juiz na decisão.

Veja o documento na integra

Decisão PT-PSB