Manaus, 25 de abril de 2024
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Cenário

Decisão do TRE pode retirar Bessa e colocar Alonso na Câmara Municipal

A mudança na CMM acontece a partir da decisão do TRE-AM que aceitou o pedido de registro de candidatura de Rodinei Moura (Avante)

Decisão do TRE pode retirar Bessa e colocar Alonso na Câmara Municipal

Foto: Divulgação

MANAUS, AM – A 18.ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus (CMM) poderá sofrer mudanças nos próximos meses e um parlamentar pode perder a cadeira do parlamento municipal. Isso porque o quociente eleitoral será alterado a partir da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que aceitou o pedido de registro de candidatura de Rodinei Moura Ramos (Avante) e validou os votos dele.

Com a entrada dos votos do candidato Rodinei, o Avante passa a contabilizar mais 4.189 votos, aumentando para 95.349 votos totais do partido, nominais e de legenda, o que dá ao Avante o direito a uma quinta vaga.

Com a recontagem, o vereador Elissandro Bessa (Solidariedade) deixaria sua vaga na CMM devido ao baixo quociente eleitoral e o atual diretor-presidente da ManausCult, Alonso Oliveira assumiria seu lugar.

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Segundo Elissandro, o processo eleitoral ainda não foi identificado e acredita que a decisão ainda não afeta sua candidatura, mas que ficará atento ao resultado da decisão.

“Eu fui diplomado e minhas contas foram aprovadas, por isso estou tranquilo. E ainda não há uma questão jurídica do TRE que me envolva, ainda não fui notificado. No entanto, minha equipe jurídica já está analisando a decisão, estamos atentos sobre o andamento, pois queremos saber se o processo foi julgado corretamente, até onde sabemos o candidato estava impedido de concorrer por irregularidades, então vamos apurar e acompanhar o andamento da decisão”, declarou o vereador.

Procurado pela equipe de reportagem, Alonso Oliveira não se manifestou sobre a decisão do TRE-AM.

Candidatura negada

Durante a eleição, o candidato Rodinei Ramos teve o registro de candidatura negado por não prestar contas à justiça eleitoral dos gastos de campanha nas eleições de 2016.

Rodinei, no entanto, apresentou à Justiça Eleitoral uma certidão de quitação eleitoral, que foi desconsiderada em todos os julgamentos desde a primeira instância até os embargos de declaração apreciados nesta quarta-feira, quando o relator, desembargador Luis Felipe Medina, reconheceu a quitação eleitoral do candidato.

O desembargador Marcelo Pires Soares divergiu do relator e votou contra o registro de candidatura de Rodinei Ramos, seguinte o parecer do Ministério Público Eleitoral. Os desembargadores eleitorais Marco Antônio Pinto da Costa, Victor André Liuzzi Gomes e Fabrício Frota Marques acompanharam o voto do relator.

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