Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Desembargador libera ‘Cotão’ de R$ 33 mil da CMM para evitar ‘dano irreparável’ aos vereadores

De acordo com desembargador Paulo Lima, os documentos apresentados pelos vereadores comprovam que o valor é necessário

Desembargador libera ‘Cotão’ de R$ 33 mil da CMM para evitar ‘dano irreparável’ aos vereadores

Foto: Divulgação| TJAM

Manaus- O desembargador Paulo Lima revogou, no fim da tarde de quinta-feira (28), os efeitos da decisão da juíza Etelvina Lobo, que suspendia o reajuste de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), popularmente conhecida como ‘cotão’.

De acordo com desembargador Paulo Lima, os documentos apresentados pelos vereadores comprovam que o valor é necessário para o exercício da atividade parlamentar, devido ao processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022, que comprova a necessidade da verba de R$ 33 mil.

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Paulo Lima entendeu que se o reajuste não for concedido, pode haver “dano irreparável” para a Câmara Municipal de Manaus (CMM). A ação foi ajuizada em janeiro deste ano pelos vereadores Amom Mandel (Cidadania) e Rodrigo Guedes (Republicanos), que solicitam a suspensão do aumento de R$ 18 mil para R$ 33 mil da Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).

“Há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal no 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022.”, afirmou Paulo Lima em seu despacho.

Segundo o desembargador:

“(…) a pretensão veiculada pelos autores busca promover verdadeiro controle de
constitucionalidade de ato normativo expedido pelo Poder Legislativo Municipal,
considerando a absoluta ausência de indicação de situação concreta de ilegalidade
perpetrada pelo Estado.”

Veja o documento na íntegra: