Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

Desembargadores do AM somam R$ 3 milhões em remuneração só em novembro

O valor no contracheque dos magistrados foi puxado principalmente pelo pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)

Desembargadores do AM somam R$ 3 milhões em remuneração só em novembro

Foto: Divulgação

MANAUS, AM – Em novembro deste ano, os 26 desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), somaram uma remuneração de mais de R$ 3 milhões líquidos. O valor no contracheque foi puxado principalmente pelo pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). O subsídio-base dos magistrados é de R$ 35,4 mil.

O levantamento foi feito pelo Estadão, a partir de dados disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e confirmados pelo Portal Amazonas 1, nesta segunda-feira (27).

Em consulta no site, a reportagem constatou que oito desembargadores tiveram um contracheque de mais de R$ 200 mil só no décimo primeiro mês de 2021; outros 13 receberam mais de R$ 100 mil e os cinco restantes, ficaram abaixo dos três dígitos. Todos os valores são brutos.

Destes, os magistrados Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Flávio Humberto Pascarelli Lopes e Maria das Graças Pessôa Figueiredo tiveram as maiores remunerações no período, conforme mostra a folha de pagamento.

Em novembro, Jomar Ricardo teve um total de rendimento no valor de R$ 237.067,45, considerando o subsídio de R$ 35,462,22, mais R$ 4.964,71 de direitos pessoais, R$ 9.960,26 de indenizações e R$ 186.680,26 de direitos eventuais. Com os descontos, a quantia ficou em R$ 199.935,65.

Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Em seguida, o magistrado Flávio Pascarelli teve um vencimento bruto de R$ 223.767,92, convertidos em R$ 189.516,43 já com os devidos descontos. Somaram-se R$ 173.380,73 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4.964,71 de direitos pessoais ao subsídio de R$ 35,462,22.

Desembargador Flávio Pascarelli – FOTO: Tiago Correa/CMM

Leia mais: Desembargadora do AM afastada por vender sentenças tem direito a R$ 300 mil extras

Já Maria das Graças foi a terceira desembargadora do Amazonas que mais recebeu em novembro, ao somar um salário bruto de R$ 223.767,92. No contracheque, os registros de pagamentos são similares de Pascarelli, no entanto, a magistrada teve maiores descontos, ficando na quantia final de R$ 186.969,75.

Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo – (Foto: Divulgação)

Veja a remuneração líquida de outros magistrados que também receberam valor acima de R$ 100 mil:

Jorge Manoel Lopes Lins (R$ 186.096,04); Lafayette Carneiro Vieira Júnior (R$ 177.682,41); Elci Simões de Oliveira (R$ 177.526,00); Joana dos Santos Meirelles (R$ 177.421,73); Onilza Abreu Gerth (R$ 172.352,74); Yedo Simões de Oliveira (R$ 162.506,69); Wellington José de Araújo (R$ 159.520,60); Cezar Luiz Bandiera (R$ 159.468,46); Abraham Peixoto Campos Filho (R$ 157.437,71); Paulo Cesar Caminha e Lima (R$ 153.780,25); Airton Luis Correa Gentil (R$ 153.739,98); Claudio Cesar Ramalheira Roessing (R$ 153.675,97); Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro (R$ 153.675,97); João Mauro Bessa (R$ 153.675,97); Mirza Telma de Oliveira Cunha (R$ 150.950,56).

Na lista da diretoria do TJAM, o presidente e desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira recebeu remuneração de R$ 52.536,86 já com os descontos; R$ 184.317,45 à vice-presidente, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; e R$ 163.171,86 à corregedora-geral da Justiça, a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Por fim, os magistrados da Corte do Amazonas que contabilizaram pagamento abaixo de R$ 100 mil. São eles:

José Hamilton Saraiva dos Santos (R$ 68.848,63); João de Jesus Abdala Simões (R$ 64.473,86); Maria do Perpetuo Socorro Moura (R$ 40.884,52); Vania Maria do Perpetuo Socorro Marinho (R$ 37.898,42) e Delcio Luis Santos (R$ 35.711,26).

Em nota, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), informou que o valor pago é referente à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que é um recurso originário de verba indenizatória. Também esclareceu que a remuneração dos magistrados amazonenses “observa estritamente o teto constitucional”.

O Portal Amazonas 1 identificou no Portal da Transparência da Corte que o pagamento referente ao PAE foi em média de R$ 177 mil para cada desembargador, em novembro.

Confira nota na integra do TJAM:

A propósito das informações solicitadas, insta esclarecer que a Administração desta Corte de Justiça busca realizar a melhor gestão ao erário em conjunto com o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Justiça e os princípios expressos no caput do art. 37 da CRFB e art. 2º da Lei Estadual nº 2.794, de 6 de maio de 2003.

Preliminarmente, vale rememorar que a Parcela Autônoma de Equivalência – PAE surgiu em virtude da diferença de remuneração entre membros do Congresso Nacional e os ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que aquela corte, em sessão administrativa de 1992, promoveu a equiparação dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal, instituindo a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), para incluir a verba do auxílio moradia percebida pelos congressistas não contemplados com residência funcional.

O Conselho da Justiça Federal (Processo Administrativo nº2016160031), bem como o Superior Tribunal de Justiça (Processo Administrativo nº 3579/2008), decidiram que todos os magistrados federais tinham direito à percepção dos valores atrasados do auxílio-moradia.

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, apontou que a questão já foi decidida pelo STF, reconhecendo o direito à percepção da PAE pelos integrantes da magistratura, uma vez que a magistratura é nacional.

Os cálculos da PAE foram regularmente homologados pelo Tribunal Pleno do Poder Judiciário amazonense por meio do Processo Administrativo nº 2010.005747-1 (CPA nº 2010/020840). O cálculo dessa vantagem abrangeu o período que vai desde 01/09/1994 até 31/12/2004.

Através dos autos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 2021/000019328-00, foi solicitado dos setores técnicos desta Corte informações acerca da possibilidade orçamentária-financeira e jurídica para o “adiantamento na monta de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por magistrado instituidor, do saldo principal da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, a serem pagos em parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.”

A demanda foi objeto de deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, conforme a Ata de Julgamento de ID nº 0380365 e, no dia 9 de novembro do corrente ano, à unanimidade, a Corte do TJAM decidiu que o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência incidiria sobre os juros vencidos e, nos casos em que o valor autorizado na presente decisão superar o saldo de juros vencidos devidos ao magistrado, o residual seja abatido do valor principal da PAE.

A remuneração paradigma de todos os magistrados amazonenses observa estritamente o teto constitucional. Outras verbas porventura agregadas a este valor, são pagas nos exatos termos da lei e de Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Nesse contexto, a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) não entra no cálculo previsto para o teto, conforme Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a Lei da Magistratura Nacional. Portanto, trata-se, tão somente, de cumprimento de decisões judiciais.

Por fim, todos os pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas estão com amplo acesso e divulgação, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Acesso à Informação, podendo ser acompanhada diretamente através do link https://www.tjam.jus.br/index.php/transparencia.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira

Presidente TJ/AM

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