Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Desmatamento de 47 hectares de floresta nativa no município de Tapauá vira alvo de investigação do MPAM

Ibama aponta que vegetação nativa foi removida sem licença ambiental; proprietário foi notificado para prestar esclarecimentos.

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(Foto: Divulgação/ Prefeitura de Tapauá)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tapauá, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar um suposto caso de desmatamento ilegal em área de vegetação nativa no município.

A medida foi formalizada pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa após a conversão da Notícia de Fato nº 038.2025.000164 em procedimento próprio de investigação. O caso teve origem em comunicação encaminhada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com os documentos enviados ao Ministério Público, o produtor rural Jean Jabis Dutra é apontado como responsável pela destruição de 47,13 hectares de vegetação nativa em área considerada de especial preservação no bioma Amazônia. A supressão da vegetação teria ocorrido sem licença emitida pelo órgão ambiental competente.

Segundo o relatório de fiscalização do Ibama, a área desmatada está localizada na Fazenda B.A.S., na zona rural de Tapauá. A infração foi identificada durante a Operação P3 GCDA 2025, ação voltada ao combate do desmatamento ilegal na Amazônia. A constatação ocorreu por meio da análise de alertas de desmatamento e posterior vistoria realizada no local.

Em decorrência da fiscalização, foram lavrados o Auto de Infração nº PIM1823B e o Termo de Embargo nº NNWB9N52. O processo administrativo tramita no Ibama sob o número 02001.011742/2025-42.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a legislação brasileira prevê responsabilidade civil, administrativa e penal para os causadores de danos ambientais. Além disso, a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à sociedade o dever de preservá-lo.

Com a abertura do Procedimento Preparatório, o MPAM pretende apurar a extensão dos danos ambientais, verificar a situação administrativa do auto de infração e do embargo, além de identificar a existência de eventual autorização ambiental para a atividade realizada na área.

Entre as diligências determinadas pela Promotoria estão o envio de ofícios ao Ibama e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), solicitando informações e documentos relacionados ao caso. O órgão ministerial também determinou a notificação de Jean Jabis Dutra para que apresente manifestação e documentos que considerar pertinentes, incluindo possíveis autorizações ambientais, informações sobre a posse ou propriedade do imóvel e eventuais medidas de recuperação ambiental adotadas.

O Ministério Público ressalta que a instauração do procedimento tem caráter investigatório e visa reunir elementos para avaliar a necessidade de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais destinadas à reparação integral do dano ambiental e à eventual responsabilização dos envolvidos.

A investigação segue em andamento na Promotoria de Justiça de Tapauá.

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