Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Cenário

Insegurança jurídica da ZFM breca expansão de projetos industriais

O risco da perda competitividade deixou investidores do Polo Industrial de Manaus (PIM) apreensivos

Insegurança jurídica da ZFM breca expansão de projetos industriais

Foto: Suframa

O risco da perda competitividade com a aprovação da Reforma Tributária a ser apresentada pelo governo federal no ano que vem, com prazo para vigorar no ano seguinte, deixou investidores do Polo Industrial de Manaus (PIM) apreensivos sobre a expansão de novos projetos econômicos, apontou o presidente do Sindicato dos Economistas (Sindecon-AM), Marcus Evangelista. São os profissionais de Ciências Econômicas que atuam nas consultorias de ampliação e instalação das novas indústrias para receberem os incentivos tributários da Zona Franca de Manaus (ZFM). Ele pontuou que basta uma notícia de equalização tributária para frear os investidores e estagnar a economia no Estado. Com base no chamado Custo Brasil, os empresários avaliam o conjunto de dificuldades burocráticas, econômicas e jurídicas que interferem no desenvolvimento do país. Em 2018, a economista chefe da XP Investimentos, Zeina Latif, reforçou as consequências da falta de estabilidade dos governos. “Quem vai investir no Brasil não sabe, no ano seguinte, quais vão ser as leis que vão estar regulando seu setor”.

Só no papel

Aprovada há cinco anos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prorroga os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos figura apenas como papel no Congresso, tendo em vista os golpes sistemáticos de enfraquecimento do modelo.

STF salvou

Prova da fragilidade da lei que prorroga a ZFM foi o julgamento deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual decidiu que empresas de fora do PIM que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o tributo tivesse sido pago.

Como funciona

A consequência da equalização tributária para a ZFM é o colapso dos serviços básicos como Saúde e Educação, sustentados pela arrecadação do PIM. Sem incentivos, elas migram para regiões centralizadas, e o Estado não tem tempo hábil para substituir a origem dos recursos.

Indenização milionária

A juíza Etelvina Lobo condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 101,6 milhões, Maria Ossineide Pinheiro por posse indevida da área da área de propriedade dela, onde, hoje, estão os conjuntos Oswaldo Frota 1 e 2 e Ribeiro Junior, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus.

 

*Coluna publicada simultaneamente no jornal Diário do Amazonas e portal D24AM