
Ministro do STF Flávio Dino (Foto: Valtter Campanato/Agência Brasil)
Manaus (AM) – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a Lei nº 6.463, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas públicas ou privadas no Amazonas é inconstitucional.
“LEI Nº 6.463, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. VEDA expressamente a utilização da denominada “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”, diz trecho do documento.
O ministro suspendeu a lei na última quarta-feira (29). Dino atendeu a um pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
Entidades alegam que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o Estado não pode legislar sobre a matéria.
“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.
Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.
“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.
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