Manaus, 7 de maio de 2024
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Cidades

Diretor de Fundo de Previdência de Urucará tem contas reprovadas

Ele foi multado em R$ 14 mil por diversas irregularidades

Diretor de Fundo de Previdência de Urucará tem contas reprovadas

(Ana Cláudia Jatahy)

O pleno do Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, na terça-feira, 6, as contas do diretor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Urucará (UrucaraPrev), Arnei dos Santos Matias, referente ao ano de 2016. Ao gestor, foi aplicada uma multa de R$ 14 mil por diversas irregularidades.

Inicialmente, o relator do processo, auditor Alípio Filho, havia aplicado uma multa no valor de R$ 8,7 mil, mas o valor foi atualizado para R$ 14 mil, por sugestão do conselheiro Érico Desterro, em voto-destaque.

Entre as restrições apontadas pela Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios (Dicerp) do TCE estão a inexistência de acesso às informações da gestão do Regime Próprio de Previdência (RPPS) no Portal da Transparência e ausência de sistema de controle de registros analíticos do patrimônio do RPPS (placas de tombamento) de todos os bens de caráter permanente, além da ausência de conselho fiscal no órgão.

O gestor foi questionado a responder pelas irregularidades apontadas pela Dicerp, mas não apresentou justificativas suficientes para sanar as impropriedades apontadas pelo setor técnico. O então diretor e ordenador de despesas, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Outro gestor que teve as contas reprovadas pelo colegiado foi o então diretor-presidente Evandor Filho, em exercício no de 2015, da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam). A relatoria foi do conselheiro Julio Cabral,

Entre as restrições detectadas que levaram à reprovação estão a inobservância aos princípios de acesso à informação e transparência, controle ineficiente de bens de informática e fracionamento irregular de despesa, além de bens leiloados por valores inferiores aos avaliados no mercado.

Contas regulares com ressalvas

Durante a sessão, tiveram as contas consideradas regulares com ressalvas o superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Humaitá, Raimundo Alves de Aguiar, do exercício de 2017; as contas da secretária do Fundo de Fomento a Micro e Pequena empresa (Fumipeq), Ananda da Silva Carvalho, referente do ano de 2017, ambas de relatoria do conselheiro Josué Filho.

Na sessão, apenas as contas do Fundo Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência (Feapd), exercício de 2018, de responsabilidade dos gestores Vânia Suely de Melo e Silva, Kleber de Oliveira Santos e Nelcicleia Dantas Sobreira de Souza, foram aprovadas pelo conselheiro Josué Filho.

Tiveram processos em pauta, além dos conselheiros Érico Desterro, Julio Cabral, Josué Filho e o auditor Alípio Filho, já citados acima, os auditores Mario Filho e Luiz Henrique. A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão, agendou a próxima para o dia 13 de agosto.

 

 

 

 

(*) Com informações da assessoria