Manaus, 23 de abril de 2024
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Economia

Acordo fixa 20 dias para análise de pedidos de auxílio emergencial

Em redes sociais, usuários chegam a relatar espera superior a 40 dias para receber uma resposta da solicitação.

Acordo fixa 20 dias para análise de pedidos de auxílio emergencial

Foto: Marcelo Casal Jr. /Agência Brasil

Após inúmeras reclamações pela demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, o governo federal fechou um acordo com a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Defensoria Pública da União para que essa avaliação seja feita num prazo de até 20 dias corridos.

Em redes sociais, usuários chegam a relatar espera superior a 40 dias para receber uma resposta da solicitação.

“A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros”, diz a Advocacia-Geral da União (AGU), uma das partes envolvidas no acordo, que incluiu também o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão da política.

O acordo também estabelece que a Caixa deve iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis contados a partir do recebimento dos recursos pela União.

A data limite deve ser observada em “condições ordinárias e observados os limites das respectivas atribuições”, segundo sentença da Justiça Federal de Minas Gerais que homologou o acordo.

A conciliação foi celebrada nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais com o objetivo de responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev por suposta demora nos procedimentos de análise e concessão do auxílio.

A Caixa é quem faz a coleta dos dados, que são enviados à Dataprev para processamento e análise.

Análise de dados

A Dataprev faz todos os cruzamentos para verificar se o trabalhador que solicitou o benefício é elegível, ou seja, preenche todos os requisitos para a concessão.

A resposta é então enviada à Caixa, que repassa a informação ao requerente e faz o pagamento, caso o auxílio tenha sido concedido.

Com a conciliação, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido.

Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos.

(*) Com  informações do Metrópoles