Manaus (AM) – O show da cantora de tecnomelody, Manu Bahtidão, pode ser suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por possíveis irregularidades na contratação de meio milhão de reais (R$ 500.000,00) com a Prefeitura Municipal de Eirunepé, administrada pelo prefeito Raylan Barroso (UB).
O Tribunal de Contas aceitou a representação do Ministério Público de Contas, que aponta as possíveis irregularidades e deve investigar a denúncia. A apreciação está nas mãos do conselheiro Ari Moutinho, relator do caso.
Manu Bahtidão foi contratada pelo prefeito Raylan Barroso para se apresentar na festa de 130 anos da cidade e nas festividades de São Francisco de Assis, padroeiro do município. O evento está previsto para acontecer no dia no dia 12 de outubro deste ano, dias após as eleições municipais, nas quais o chefe do Executivo municipal não irá concorrer, pois já exerce seu segundo mandato à frente da prefeitura.
A denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), Raylan não decidiu gastar o montante de R$ 500 mil somente com o cachê da cantora, por meio de inexigibilidade (tipo de contratação direta, sem a necessidade de realizar um processo licitatório, devido à singularidade do objeto ou à inviabilidade de competição).
O documento afirma que o MPC alertou o prefeito sobre a natureza ilegítima desse gasto, considerando a necessidade prioritária de investimentos em reconstrução após os desastres de 2023 e na preparação para possíveis eventos climáticos adversos previstos para o segundo semestre de 2024, além de outros investimentos essenciais nos serviços públicos, conforme preconiza a Constituição. Contudo, não houve resposta por parte da prefeitura.
Além disso, o Ministério Público de Contas aponta que outros shows realizados pela cantora em outros estados foram firmados sob contratos inferiores ao valor que a Prefeitura de Eirunepé contratou.
Por fim, o Tribunal de Contas aceitou a representação e determinou que a Prefeitura de Eirunepé fosse notificada formalmente sobre a decisão.
Leia a decisão na íntegra:
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