Manaus, 29 de março de 2024
×
Manaus, 29 de março de 2024

Eleições 2020

Antônio Peixoto diz que segue na disputa à reeleição em Itacoatiara

Nas redes sociais, o prefeito de Itacoatiara comemorou a derrubada da liminar que o havia retirado da disputa nas eleições

Antônio Peixoto diz que segue na disputa à reeleição em Itacoatiara

Candidato à reeleição em Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), o prefeito Antônio Peixoto (PT) usou as redes sociais, na quarta-feira (11) para comemorar duas decisões favoráveis para o registro da candidatura ao Pleito Municipal de 2020, marcado para ocorrer no próximo domingo (15).

“Meus agradecimentos à Justiça do Estado e a Federal, que reconheceram que os efeitos da causa da inelegibilidade devem ser suspensos. Passo importantíssimo para garantir o deferimento do nosso Registro de Candidatura.”, escreveu na publicação.

No último dia 4, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Peixoto após ele ser condenado por improbidade administrativa. A decisão foi do juiz Saulo Góes Pinto que considerou “insanável” a sentença de Peixoto no TCU.

Entre as irregularidades, está a compra de gasolina de uma empresa que trabalha com terraplanagem e recuperação de ruas e avenidas. Peixoto deve ficar inelegível por oito anos.

Leia mais: Em Itacoatiara, Antônio Peixoto tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Quatro dias depois da primeira decisão, o prefeito recorreu, porém, a Justiça Eleitoral manteve a sentença que deixava Peixoto fora da disputa em Itacoatiara; Góes Pinto foi quem negou o recurso.

Decisões favoráveis

A primeira decisão que Peixoto se refere na publicação foi junto à 9ª Vara Federal, onde o juiz Federal Diego Oliveira acolheu o pedido de tutela cautelar, suspendendo os efeitos – inelegibilidade –  do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em seu despacho, o juiz acolheu o pedido de tutela a cautela para suspender os efeitos eleitorais, após citar que há um lapso de tempo de seis anos entre a data-limite para prestação das contas, em 2010, e a data da instauração da Tomada de Contas especial, no ano de 2016.

Já a segunda decisão favorável foi a do desembargador Federal do Tribunal Regional da 1ª Região, Sousa Prudente, que concedeu efeito suspensivo ao acordão até o julgamento definitivo da demanda; as duas sentenças são datadas de quarta-feira.