Manaus, 26 de abril de 2024
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Eleições 2020

Juíza julga procedente ação de Nicolau contra emissora que não veiculou propaganda eleitoral

A emissora deixou de veicular na data do último dia 16, três inserções a que a coligação teria direito em blocos de sua programação

Juíza julga procedente ação de Nicolau contra emissora que não veiculou propaganda eleitoral

Foto: Márcio Silva / Portal AM1

A juíza da 63ª Zona Eleitoral de Manaus, Sanã Nogueira de Oliveira, julgou procedente uma representação movida pela coligação “Pra voltar a acreditar”, encabeçada por Ricardo Nicolau (PSD), contra o Grupo A Crítica. A ação aponta que a emissora não divulgou comercial da propaganda eleitoral da coligação, que possui o maior tempo de TV e rádio nas eleições deste ano.

Segundo os autos, a emissora deixou de veicular na data do último dia 16, três inserções a que a coligação teria direito em blocos de sua programação, sendo 2 inserções no bloco 02 e 1 inserção no bloco 03. Além disso, alega que houve desrespeito ao cumprimento da ordem das inserções e aos horários dos blocos.

Em seu despacho, a juíza informa que a emissora foi procurada para se manifestar, mas “optou por quedar-se em silêncio” e “por esse motivo, conceitua-se por incontestável os fatos aduzidos na inicial, restando somente como fruto da inércia os efeitos da revelia.”

Sem a manifestação da representada, a magistrada lembrou que cabe ao juiz examinar e decidir se eles configuram ou não a infração à legislação. Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, ela acolheu e julgou procedente a presente representação eleitoral.

“Determino que a Representada proceda com a imediata inserção faltante, sob pena na forma do art. 56 da Lei 9.504/97 c/c art. 81 da Resolução TSE n. 23.610/2019.”

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, nesta sexta-feira (30).

O que diz o Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.