Manaus, 7 de maio de 2024
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Eleições 2020

Justiça Eleitoral deixa para prefeitura decisão sobre ônibus gratuitos nas eleições

O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral enviou um ofício à Justiça Eleitoral pedindo que o órgão dialogasse com o prefeito Arthur Neto

Justiça Eleitoral deixa para prefeitura decisão sobre ônibus gratuitos nas eleições

Foto: A Crítica/2014

O  Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deixou para a Prefeitura de Manaus a decisão sobre gratuidade do transporte público nas eleições municipais 2020. A decisão foi do presidente do órgão, desembargador Aristóteles Lima Thury, nessa quarta-feira (19) em resposta ao Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral.

No último dia 17, a sociedade civil enviou um ofício à Justiça Eleitoral pedindo que o órgão dialogasse com o prefeito Arthur Neto para disponibilizar ônibus grátis no pleito deste no.

O desembargador realizou ponderações sobre a concessão da tarifa gratuita de transporte público no município de Manaus – nos dias do pleito eleitoral – justificando que “a partir do recadastramento biométrico realizado na capital amazonense, os locais de votação encontram-se mais próximos dos domicílios dos eleitores”.

Entretanto, no mesmo despacho, o presidente do TRE, afirma que “nada impede que Administração Pública Municipal, caso entenda conveniente e oportuno, opte por viabilizar o atendimento do pedido, considerando que a matéria não se insere dentre as competências deferidas pela Constituição Federal aos Tribunais Regionais Eleitorais”.

Por conta disso, Thury determinou que a solicitação do Comitê seja encaminhada à Prefeitura de Manaus, à Câmara Municipal de Manaus, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e à Procuradoria Regional Eleitoral, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.

Zonas rurais

Quanto ao pedido de adoção das medidas administrativas e judiciais – destinadas ao cumprimento do artigo 1º – da Lei nº 6.091/74, o desembargador acatou o pedido do Comitê e determinou a remessa da decisão aos juízes eleitorais vinculados ao TRE/AM, para que cada Juízo Eleitoral, observados os respectivos pressupostos legais, realize a eventual requisição de veículos e embarcações.

 

(*) Com informações da assessoria