A justiça eleitoral manteve a decisão que impossibilita o candidato Antônio Peixoto (PT), de disputar a sua reeleição em Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus). A decisão é do juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral daquele município.
A sentença
Conforme o magistrado, a sentença embargada não merece nenhum reparo, inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. “O que pretende o embargante, em verdade, é rediscutir o mérito em si, através de instrumento recursal manifestamente inadequado”, afirma o juiz em parte da decisão.
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Fora da disputa pela reeleição
O juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, indeferiu na última quarta-feira (4) o registro de candidatura do prefeito de Itacoatiara, Antonio Peixoto. Segundo o magistrado, a condenação de Peixoto no Tribunal de Contas da União (TCU) é “insanável”.
Entre as irregularidades, está a compra de gasolina de uma empresa que trabalha com terraplanagem e recuperação de ruas e avenidas. Peixoto deve ficar inelegível por oito anos.
Confira a decisão: https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1338250
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