Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Eleições 2020

No Amazonas, 17 municípios podem ter apenas um candidato a prefeito

A informação foi apurada pelo Portal AM1 no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) no site do TSE

No Amazonas, 17 municípios podem ter apenas um candidato a prefeito

TSE

Dos 61 municípios no interior do Amazonas, 17 podem ter apenas um ou até mesmo nenhum candidato a prefeito, conforme apurado pelo Portal AM1 no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Até o sábado (24), as cidades de Alvarães; Anamã; Anori; Caapiranga; Eirunepé; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Itapiranga; Lábrea; Manaquiri; Rio Preto da Eva; Silves; Tefé; Tonantins; Uarini e Urucurituba aguardam pelo resultado final do deferimento ou indeferimento das candidaturas pela Justiça Eleitoral.

Poucos candidatos

O problema é que, em alguns lugares, como o município de Anori, por exemplo, só há dois prefeituráveis concorrendo ao pleito: Reginaldo Nazaré da Costa (Republicanos) e Sansuray Pereira Xavier (PSD). Mas apenas o primeiro teve o registro de candidatura deferido.

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Outro município que passa pela mesma situação é Rio Preto da Eva. Com apenas dois candidatos, Altemir Batista Barroso (PSDB) e Anderson José de Souza (PP), somente o segundo teve a candidatura indeferida. Vale destacar que Anderson Souza concorre à reeleição no município.

No caso do município de Caapiranga, Francisco Andrade Braz (PSC) está com seu registro deferido, enquanto a outra única concorrente dele, Zilmar Almeida de Sales (PP), ainda aguarda o julgamento e análise do pedido de candidatura.

Apenas um deferido

Outra situação é que, embora exista mais de dois candidatos concorrendo nas cidades, apenas um teve a candidatura deferida, enquanto os outros aguardam pela autorização e confirmação da candidatura. Caso esses que aguardam sejam indeferidos, o município terá somente um candidato.

Alvarães é um exemplo. Na cidade, há três candidatos: Lucenildo de Souza Macedo (PSC), Edy Ruben Tomas Barbosa (Republicanos), Mário Tomás Litaiff (PP). Porém, somente este último teve registro deferido, e os outros ainda aguardam confirmação.

Eirunepé, Ipixuna e Tonantins enfrentam a mesma situação. Nesses municípios, os candidatos com registro deferido e que correm risco de disputarem o pleito sozinhos são, respectivamente: Raylan Barroso (DEM), Rogério Silvério de Araújo (PSD) e Lázaro de Souza Martins (PP).

Em Anamã, Chico do Belo e Carlos Carlos Barbosa já tiveram o registro de candidatura deferido. Aguarda a liberação a candidata Ana do Jandeco.

Todos aguardam

A menos de um mês para as eleições, ainda existem municípios em que todos os postulantes aguardam pelo deferimento ou não de suas candidaturas. São eles: Guajará, Humaitá, Itapiranga, Lábrea, Manaquiri, Silves, Tefé, Uarini e Urucurituba.

Segundo explica o advogado eleitoral e presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, a Justiça Eleitoral tem que deferir ou indeferir os registros até 20 dias antes do dia das eleições, que em 2020, será realizada dia 15 de novembro.

“Caso a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura até esse prazo, é dada oportunidade para os partidos apresentarem novo postulante para a eleição. Se, por outro lado, o partido insistir na candidatura da pessoa, é preciso entrar com recurso e levar a decisão para o Tribunal Regional Eleitoral, e nesse caso, o candidato concorre sub-judice no pleito”, explica Choy.

O advogado explica ainda que quem concorre sub-judice vai por sua própria conta e risco na disputa. “Porque se no final o registro for julgado indeferido aqueles votos nem são computados e ganha o outro candidato com maior número de votos. Na possibilidade de nenhum candidato ter o registro deferido uma nova eleição é chamada para aquele município”, disse.