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Eleições 2020

Raylan Barroso é obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar propaganda irregular

Além disso, o TRE-AM determinou que Raylan remova imediatamente as peças publicitárias consideradas contrárias ao que dispõe a legislação eleitoral

Raylan Barroso é obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar propaganda irregular

Prefeito Raylan Barroso. (Foto: reprodução/Facebook)

Candidato a reeleição no pleito deste ano, o prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso (DEM) terá o prazo de 48 horas para apresentar defesa sobre acusações envolvendo propaganda irregular no município. A decisão consta em um mandado de notificação encaminhado ao gestor, nesta quarta-feira (30), pela Justiça Eleitoral.

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Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o prefeito remova imediatamente as peças publicitárias consideradas contrárias ao que dispõe a legislação eleitoral, “sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil”.

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A imediata retirada da propaganda irregular e o pagamento de multa estão previstos no art. 26 da Resolução do TSE n. 23.610/2019 c/c art. 39, §8º da Lei 9.504/97., que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos as penalidades citadas.

O mandato de notificação ao prefeito Raylan Barroso foi publicado no mural eletrônico do TRE-AM.

Veja documento na íntegra: