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Manchete

Em ano eleitoral, Prefeitura de Manaus ultrapassou os gastos com publicidade

Em ano eleitoral, Prefeitura de Manaus ultrapassou os gastos com publicidade

Foto: Mario Oliveira/Semcom.

A Semcom nega a informação alegando que a legislação trata de gastos da Secretaria de Comunicação apenas com agências de publicidade. (Foto: Reprodução/You Tube)

Da Redação – Os gastos com publicidade registrados pela Prefeitura de Manaus, no primeiro semestre de 2016, ano de eleições municipais, ultrapassaram o limite legal. Foram R$ 28,79 milhões empregados na manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), de janeiro a junho do ano passado.

A Semcom nega a informação alegando que a legislação trata de gastos da Secretaria de Comunicação apenas com agências de publicidade. Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entende que gastos com publicidade é todo o valor utilizado na manutenção da Secretaria de Comunicação.

O artigo 73 (VII) da Lei Federal 13.165/2015, prevê que o valor deve ser equivalente à média dos primeiros seis meses dos três anos anteriores, o que daria R$ 25,5 milhões. O cálculo foi baseado em dados do Portal da Transparência do Executivo Municipal.

A Lei proíbe “realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”.

Segundo o Portal da Transparência, da Prefeitura de Manaus, foram gastos pela Semcom, no primeiro semestre de 2013, R$ 1.948.015. No mesmo período de 2014, o valor passou para R$ 29.039.751 e, em 2015, chegou à marca de R$ 45.542.612, nos seis primeiros meses.

Somados os valores e dividindo por três, chega-se ao montante de R$ 25.510.126, que deveria ser o limite de gastos no primeiro semestre de 2016. Durante todo o ano de 2016, a Semcom pagou, para sua manutenção, R$ 61,38 milhões.

A Lei 12.212/10 descreve, no seu artigo 2º, que os serviços de publicidade são o “conjunto de atividades que envolvem o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral”, o que, na prática, é o trabalho desenvolvido pela Secom.

Entendimento do TCE

Consultado, o Tribunal de Contas do Estado informou que “considera como gastos de publicidade, todo valor empregado na manutenção da Semcom. Os gastos são acompanhados dentro da prestação de contas anual”, informou em nota a assessoria do órgão.

A sanção, no caso de constatação de irregularidades, é a aplicação de multas ao gestor, pelo TCE, na ocasião da apreciação das contas.

Argumentação do MPC

O Ministério Público de Contas do Amazonas informou, por meio da procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, que os gastos com publicidade não são apenas os firmados pela Secretaria de Comunicação (municipal ou estadual) com agências de publicidade, mas sim todos os serviços contratados e realizados pela administração pública para a promoção do chefe do Executivo.

O MPC-AM segue o entendimento da Lei 12.232/10 que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências (incluindo itens da lei 13.165/2015) .

“A publicidade oficial, até por dever constitucional previsto no artigo 37, caput, é necessária para fazer chegar ao conhecimento do povo os assuntos administrativos. Todavia, ultrapassado o caráter informativo, no sentido de promover a pessoa do gestor, a publicidade, elaborada nesses termos, merece ser rechaçada e responsabilizado o gestor beneficiado”, completou a procuradora  Evelyn Freire.

Abstenção do TRE

O Amazonas1 também consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O TSE informou que “a legislação eleitoral só regulamenta a veiculação de propagandas institucionais em anos eleitorais no sentido de coibir a promoção do nome do prefeito ou de seus aliados políticos. Não há nenhuma previsão da legislação eleitoral quanto aos gastos de campanhas institucionais”. O TRE sugeriu uma consulta mais aprofundada ao órgão, oficialmente.

Resposta da Semcom

Procurada para comentar a matéria, a Semcom se pronunciou por meio de nota:

“Informamos que as despesas com publicidade no primeiro semestre de 2016 não excedeu a média do primeiro semestre dos três anos anteriores (2013, 2014 e 2015) conforme prevê a Legislação Eleitoral (Lei 9.504/97 e suas alterações).

Esclarecemos ainda que os gastos com publicidade da administração pública em nosso país referem-se exclusivamente às despesas executadas por meio de contratos celebrados com agências de publicidade, regulados pela Lei 12.212/10. 

Informamos que o artigo 2º da Lei 12.212/10, citado em seu email, refere-se ao escopo do que a legislação define para os "serviços de publicidade", ou seja, todo o processo laboral de desenvolvimento de uma peça publicitária”.