Manaus, 12 de maio de 2024
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Cenário

Em meio à campanha, site da Aleam mantém publicações que destacam deputados

É vedada aos agentes públicos, nos três meses que antecedem às eleições, a autorização de publicidade institucional dos atos.

Em meio à campanha, site da Aleam mantém publicações que destacam deputados

(Foto: Divulgação)

MANAUS – Mesmo com o início da campanha eleitoral nesta terça-feira (16), o site da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) mantém publicações que exaltam as ações de deputados estaduais que buscam a reeleição. Entre as publicações, estão textos sobre leis e emendas parlamentares aprovadas pelos deputados.

Diferente dos sites da Câmara Federal e do Senado, e até mesmo da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que estão optando por não personalizar as publicações, o site da Aleam tem dado destaque às ações individuais dos deputados.

A exemplo, nesta terça, o site deu destaque à aprovação de uma lei, de autoria do presidente da Casa Roberto Cidade (UB). Além dele, a deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) e o deputado Dermilson Chagas (Republicanos) tiveram publicações de destaque.

(Foto: Reprodução/Aleam)

Conforme Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Mauro Veras Bezerra, constitui conduta vedada o candidato que utiliza a máquina pública para se promover.

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“O princípio da legislação eleitoral é a da equiparação de forças no pleito eleitoral. O acesso à informação das propostas dos candidatos é um direito dos cidadãos, e uma obrigação do candidato, mas este, se estiver tentando a reeleição, é considerado agente público, e deve, portanto, respeitar as normas eleitorais e os princípios éticos que regem a Administração para que não haja uso da máquina pública de forma indevida”, afirmou o promotor.

Outros juristas ouvidos pelo Portal AM1 afirmaram que os anúncios não se configuram conduta vedada, mas há ainda a possibilidade de abuso de poder. A reportagem questionou se o Ministério Público Eleitoral atuará para limitar tais ações; todavia, o MP afirmou que é necessário haver uma denúncia formal.

“As irregularidades devem ser denunciadas para que os órgãos de controle, entre eles o MP [Ministério Público] Eleitoral, possam agir. Os canais de denúncia podem ser acessados no portal do MP”, disse Mauro Veras Bezerra.

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Conforme a legislação eleitoral, é vedada aos agentes públicos, nos três meses que antecedem às eleições, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, etc, dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Em acordo com a legislação, sites do governo estadual e federal estão suspensos.