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Em nova decisão, Adail é condenado por irregularidades em obras de porto

Em nova decisão, Adail é condenado por irregularidades em obras de porto

(Foto: Reprodução)

Adail Pinheiro sofre nova condenação no TCU (Reprodução/Internet)

 

Ana Carolina Barbosa

Da Redação

O ex-prefeito de Coari (a 444 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro, teve as contas relativas ao convênio 53/2001, celebrado para a construção de um porto na cidade, reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele foi condenado, juntamente ao ex-secretário de Obras do município durante sua gestão, José Freire de Souza Lobo, e a empresa Penta Comércio e Materiais de Construção em Geral Ltda., à devolução de R$ 168,3 mil aos cofres da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Segundo o TCU, o convênio foi celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, através da Suframa, em 2001, no valor global de R$ 420 mil, valor liberado na integralidade até dezembro do mesmo ano, apesar de a vigência ter sido estabelecida até dezembro de 2013. No portal da Transparência do Governo Federal, a situação do convênio consta como ‘inadimplência suspensa’.

Pelo descritivo do Transparência, o projeto previa a construção de um porto flutuante, compreendendo a construção de um terminal de passageiros, cargas e entreposto de pescado; uma fábrica de gelo com capacidade para três toneladas ao dia; duas câmaras frigoríficas com capacidade para dez toneladas cada uma e um grupo gerador de 60 KVA para o município de Coari.

Conforme o acórdão 8321/2017, oriundo da 2a Câmara do TCU, a tomada de contas especial foi instaurada pela própria Suframa, em desfavor de Adail, Lobo e a empresa responsável pela obra. O processo esteve sob a relatoria do ministro-substituto André Luiz de Carvalho. Adail e o ex-secretário foram gestores de Coari e da Secretaria de Obras, respectivamente, entre os anos de 2001 e 2004 e também entre 2005 e 2008. Atualmente, o prefeito da cidade é o filho de Adail, homônimo ao pai.

Na divisão de valores, o TCU determinou que Adail, em solidariedade com a empresa e com José Freire de Souza Lobo, comprovem, em até 15 dias, o depósito de R$ 37.114 à Suframa. Além disso, o ex-prefeito e o ex-secretário terão que dividir uma multa de R$ 39.140. A atualização dos valores deve ocorrer a contar de junho de 2013. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os valores superam os R$ 168 mil, que podem ser parcelados em até 36 vezes pelos réus.

O ex-secretário de Adail Pinheiro e a empresa contratada para construir o porto, foram considerados revéis no processo. Ou seja: não compareceram para apresentar suas defesas ou justificativas diante das irregularidades na aplicação do recurso.

O TCU encaminhou cópia à Procuradoria da República do Amazonas, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. Cabe recurso da decisão. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU). A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Adail Pinheiro para comentar o caso.

Saiba mais

Adail Pinheiro foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 11 anos de prisão em regime fechado por exploração sexual de crianças e adolescentes. Seis anos antes, ele havia sido preso durante a operação Voraz, deflagrada pela Polícia Federal no Estado para apurar desvio de recursos públicos. À época, o então prefeito foi acusado de desviar cerca de R$ 40 milhões dos cofres públicos e tornou-se suspeito de chefiar uma quadrilha de exploração sexual que atuava no Amazonas.

Em janeiro deste ano, Adail teve a pena extinta e chegou a ser solto por determinação do juiz Luís Carlos Valóis, pautado em um parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que apontava bom comportamento na prisão. Pouco tempo depois, o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) concedeu uma liminar e suspendeu o indulto dado ao ex-prefeito. A decisão da desembargadora Carla Reis determinou o retorno imediato do ex-político para o regime prisional em que se encontrada antes do indulto.

A decisão suspendeu os efeitos da sentença anterior, que havia aplicado a Adail o indulto previsto no Decreto Presidencial 8.940/2016, até o julgamento do respectivo recurso pelo Plenário da 1ª Câmara Criminal do Tjam, e determinou a retirada do segredo de justiça dos autos do processo nº 4000519-26.2-017.8.04.0000, no qual ele é réu.