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CODAJÁS, AM – A empresa ‘CL Atividades Médica Ltda’ entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) contra o Pregão nº 01/2023, da Prefeitura de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus), alegando irregularidades no certame, que tem o objetivo de contratar empresa especializada para prestar serviços médicos na cidade.
O processo é o 10471/2023 e pede que a Corte de Contas suspenda o processo licitatório no município comandado por Antônio Ferreira dos Santos (PP), popularmente conhecido como “Tonho”.
Érico Desterro, presidente do órgão, aceitou a representação no último dia 31, mas não suspendeu o pregão, devendo o pedido de Medida Cautelar ser apreciado somente pelo relator do processo, conselheiro Luiz Fabian. A decisão consta na edição do Diário Oficial do TCE (páginas de 10 a 12), publicada na quarta-feira (1º).
A licitação pretende contratar uma empresa que ofereça serviços nas especialidades médicas de clinico geral; cirurgião geral; anestesiologia; obstétrica; ginecologia; ortopedia; cardiologia; oftalmologia; ultrassonografia; neurologia e pediatria para atendimento ambulatorial; urgência; emergência; clinico geral; cirurgias eletivas e de emergência; consultas com especialistas, além de mutirões de atendimento nas dependências do Hospital João da Silva Bastos e Unidades Básicas de Saúde.

Segundo a empresa, após a abertura das propostas “constatou-se que a representante apresentou o menor preço para o Lote 01 e o segundo menor preço para o Lote 02 do certame, sendo desclassificada sob a justificativa de apresentação de preços inexequíveis para os itens do Lote 01 e os itens 02, 05, 06 e 07 do Lote 2, descumprindo o subitem 8.1.5 do Edital e Art. 48, II, da Lei 8.666/93”.
Após a desclassificação, a CL Atividades Médicas Ltda afirma que manifestou interesse em recorrer da decisão, solicitando prazo para apresentação de documentos que comprovariam a exequibilidade do preço ofertado, mas alegou que o pregoeiro não aceitou a intenção de recurso, assim como não informou o motivou da decisão. O processo pedia que o pregão fosse suspenso até que as irregularidades fossem sanadas, o que foi negado em primeira análise pelo TCE.
No documento, o presidente do órgão afirma que a representação “é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário”. O texto enfatiza que o processo tem a finalidade de “apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública”, e por esse motivo, enquadra-se nas hipóteses em que se aceita a investigação.
Abertura e suspensão
O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), no dia 4 de janeiro. No documento, a Comissão de Licitação informava que a partir daquele dia, o edital, o termo de referência e seus anexos estariam disponíveis na sede da prefeitura.

A reportagem encontrou outra publicação referente ao certame no dia 16 de janeiro. Desta vez, a Comissão de Licitação publicou um ‘Aviso de Suspensão’, desmarcando do dia 16 de janeiro para o dia 27 do mesmo mês, a realização da licitação.

De acordo com o documento, o motivo da suspensão se deu “em resposta as impugnações impetradas ao instrumento convocatório”, acrescentando que o edital seria readequado e disponibilizado aos licitantes com nova reabertura de prazo.
A empresa que contestou a legalidade na condução do certame, existe desde setembro de 2015 e oferece o serviço de “atividades de profissionais da área da saúde não especificadas”, como atividade principal. O endereço da instituição fica na Avenida Cravina dos Poetas, nº320, Planalto, zona Centro-Oeste de Manaus.
O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria jurídica da ‘CL Atividades Médica Ltda’ para obter um posicionamento sobre a admissibilidade da representação apresentada pela empresa, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
A reportagem também pediu esclarecimentos da assessoria de comunicação da prefeitura de Codajás sobre as irregularidades apontadas no processo contra a Administração Municipal.
Na sua resposta, a assessoria reafirmou o motivo já apontado no processo pelo qual a empresa foi eliminada na participação do processo licitatório, que seria por preço inexequível, ou seja, praticado abaixo do preço de mercado, obtido segundo a prefeitura após pesquisas.
A prefeitura pontuou que o fato de a empresa ter recorrido, por se achar prejudicada é uma previsão legal que a mesma possui e que isso não representava a ocorrência de procedimento ilegal no pregão.
Por fim, a assessoria disse que o Executivo Municipal iria esperar a posição do órgão de controle estadual para que pudesse prosseguir para a fase final do certame.
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