Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Ensino da Constituição proposto por Thaysa Lippy já faz parte da grade curricular

Vetado pela prefeitura por considerar o projeto inconstitucional, o projeto foi aceito pelos vereadores, que derrubaram o veto.

Ensino da Constituição proposto por Thaysa Lippy já faz parte da grade curricular

(Foto: ABr/CMM)

Manaus (AM) – O Projeto de Lei 080/2023 da vereadora Thaysa Lippy (PP), que institui o Projeto Manaus Legal para o ensino da Constituição Federal aos alunos nas escolas públicas municipais de Manaus não foi bem-recebido pelo Executivo Municipal, nem mesmo por profissionais da educação.

Um dos motivos é que, logo no primeiro artigo, o projeto estabelece parceiras entre as faculdades e universidades públicas e privadas para a realização das aulas. No segundo parágrafo, a vereadora descreve como a parceria deve acontecer.

“As aulas serão ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de forma não onerosa e serão computadas como atividades complementares, a critério da universidade ou faculdade”, diz o segundo artigo.

Para a professora Gleice Oliveira, o projeto é redundante, pois o tema já faz parte da grade curricular. Além disso, Gleice considera que o ensino deve ser feito sempre por um profissional de educação.

“O estudo da Constituição já faz parte da grade curricular, obviamente, que são tratados alguns pontos. As aulas devem ser dadas por professores, profissionais formados e habilitados, que fizeram concurso público demonstrando sua competência e habilidade para o exercício do magistério”, afirmou a professora.

Gleice explica que os professores das disciplinas de História e Geografia têm de aplicar o tema “obrigatoriamente”.

Inconstitucional

O projeto de Thaysa Lippy foi vetado em janeiro pelo prefeito David Almeida (Avante), que considerou a avaliação da Procuradoria do Município, a qual afirmou ser da competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação, “tendo sido assegurada aos Estados competência concorrente para legislar sobre educação, cultura e ensino (art. 24, IX, da CF/88) e aos municípios a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação estadual no que couber (art. 30,I e II, da CF/88).

Para a prefeitura, “não há dúvidas de que a definição da grade curricular, ou mesmo das atividades extracurriculares, é matéria que se insere no âmbito da gestão administrativa, sendo manifestamente estranha à atividade parlamentar”.

O veto do prefeito foi derrubado na semana passada pelos vereadores.

Ao Portal AM1, a assessoria informou que a vereadora aguarda a publicação da lei para divulgar. Porém, sobre a regulamentação, como o projeto será aplicado, a assessoria disse que os detalhes ficam a “critério da prefeitura”.

 

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