Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Erro em mandado do TJAM leva à prisão de homem inocente em Belo Horizonte

Carpinteiro foi detido ao desembarcar dos EUA após divergência de CPF em ordem judicial expedida no Amazonas.

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(Foto: Chico Batata /TJAM)

Manaus (AM) – A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) abriu sindicância para investigar duas magistradas e dois servidores por supostos erros na expedição de mandados de prisão que resultaram na detenção indevida de um carpinteiro de 43 anos, em Belo Horizonte, em agosto de 2025.

A medida foi determinada na quinta-feira (12) pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, que instituiu comissão com prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo.

O carpinteiro foi preso no dia 13 de agosto, logo após desembarcar no Aeroporto Internacional de Confins, em um voo procedente dos Estados Unidos com deportados. Ao consultarem o Banco Nacional de Mandados de Prisão, agentes da Polícia Federal encontraram uma ordem de prisão preventiva expedida em maio de 2022 pelo TJAM.

Durante a conferência dos dados, os policiais perceberam que a fotografia do procurado não correspondia ao homem detido. Em nova verificação no sistema processual, constataram divergência no CPF: o número vinculado ao réu terminava em 202-34, enquanto o carpinteiro possuía CPF final 286-26.

A inconsistência foi comunicada pelo delegado da Polícia Federal Hellan Wesley Almeida Soares, em ofício encaminhado ao Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Amazonas (GMF-AM), indicando que o mandado poderia ter sido expedido contra pessoa homônima.

No dia 14 de agosto, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus, reconheceu que houve erro na qualificação inserida no mandado, o que resultou na inclusão de dados de um homem natural de Minas Gerais.

Segundo o magistrado, a falha ocorreu quando o processo ainda tramitava na Comarca de Uarini. O mandado original, assinado em 15 de outubro de 2021 pela então juíza titular da unidade e por um analista judiciário, tinha como alvo um suspeito de aplicar o “golpe do troco” em comerciantes do município. No entanto, foi registrado o CPF incorreto, final 286-26, pertencente a outra pessoa com o mesmo nome.

Após reconhecer o equívoco, o juiz expediu contramandado tornando sem efeito a ordem de prisão do carpinteiro e determinou a emissão de novo mandado contra o verdadeiro réu, com os dados corrigidos.

Durante audiência em Minas Gerais, o carpinteiro afirmou que nunca esteve no Amazonas. Diante da declaração, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou o envio de ofício ao Ministério Público do Amazonas para apuração do caso. Em 15 de agosto, o magistrado determinou a soltura do homem, que foi colocado em liberdade.

O erro nos dados documentais já havia sido identificado em abril de 2021 pelo delegado de Uarini, Junnian Souza de Lima, ao prender o verdadeiro réu. Na ocasião, foi constatada a existência de outro mandado de prisão, expedido pela Comarca de Barreirinha, também com CPF incorreto, novamente com final 286-26.

A sindicância deverá apurar a responsabilidade das magistradas e dos servidores envolvidos na expedição dos mandados que resultaram na prisão indevida do carpinteiro.