Manaus, 1 de junho de 2024
×
Manaus, 1 de junho de 2024

Economia

Estabelecimento que optar por versão digital de código do consumidor terá de ofertar estrutura

Lei de autoria do deputado estadual Delegado Péricles retira a obrigatoriedade de versão física do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas Procon Manaus alerta que acesso à versão digital é de responsabilidade do estabelecimento.

Estabelecimento que optar por versão digital de código do consumidor terá de ofertar estrutura

(Foto: Divulgação/Procon-AM)

Manaus (AM) – Proprietários de comércios não são mais obrigados a disponibilizarem exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos, graças à Lei nº 6.762/24, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL). Mas, segundo o Procon Manaus, a obrigatoriedade de disponibilização de um exemplar do CDC continua, seja físico ou digital/eletrônica, por parte do comércio local.

Péricles argumenta que a medida visa desburocratizar processos, incentivar o empreendedorismo no Amazonas e diminuir custos aos empresários.

“Hoje o cidadão tem muito mais acesso à informação, que majoritariamente é difundida por meio da internet e de dispositivos eletrônicos, dispensando a necessidade de impressão de centenas de milhares de exemplares em papel, que acabam não sendo utilizados e causam impacto ambiental pelo seu uso não consciente”, ressaltou Péricles.

Mas, a decisão gerou algumas controvérsias, já que, em alguns casos, os cidadãos poderão estar longe de seus aparelhos eletrônicos. Há também, a situação de idosos que não sabem manusear o celular de maneira correta. Diante desse questionamento, um ponto ganha destaque: se o cidadão não tiver acesso ao celular, como ele poderá resguardar seus direitos?

Procurado pelo Portal AM1, o deputado não esclareceu sobre esses pontos até a publicação deste material.

Segundo o Procon Manaus, a responsabilidade em disponibilizar o CDC é totalmente do estabelecimento.

“O estabelecimento comercial que optar por disponibilizar de forma digital/eletrônica, deverá fazê-lo por sua própria conta e responsabilidade, isto é, disponibilizando o CDC para leitura em equipamentos eletrônicos de sua propriedade, não podendo restar ao consumidor tal preocupação”, salientou o órgão.

Caso o comércio não siga a lei, o Procon Manaus reiterou que continuará com suas ações de fiscalização, para que a decisão seja cumprida de forma correta.

Comissão de Defesa do Consumidor

Assim como o deputado Péricles, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Reginaldo Oliveira, atesta que a nova lei será benéfica à população, já que a tecnologia faz parte do dia a dia das pessoas.

“Hoje nós vivemos na era digital, todo mundo tem seu smartphone, sua internet. Essa questão da obrigatoriedade, do estabelecimento ter a obrigação de deixar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, realmente, é uma lei que estava meio em desuso, porque hoje em dia as pessoas não usam”, enfatiza o advogado.

Reginaldo Oliveira também abordou sobre o tema quando o cliente não tiver acesso a um aparelho de uso pessoal conectado à internet, mas considerou que, se tratando da insegurança nas ruas, são casos isolados.

Ainda de acordo com o deputado Péricles, a obrigação de manter um exemplar do Código de Consumidor no estabelecimento tornou-se apenas mais uma formalidade desnecessária, não servindo para contribuir de fato para a proteção do consumidor amazonense.

LEIA MAIS