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Estado do Amazonas e Prefeitura de Manaus não divulgam quanto pagam à imprensa

Estado do Amazonas e Prefeitura de Manaus não divulgam quanto pagam à imprensa

Foto: Reprodução

O cidadão, que é quem paga, não tem acesso aos números milionários. Pode saber apenas que o dinheiro é pago às agências de publicidade. Mas não sabe para quem as agências repassam o dinheiro. (Foto: Reprodução/Internet)

Quanto o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus pagam do dinheiro do contribuinte para as televisões, os jornais, as rádios, programas, sites e blogs? Fora o governador, o prefeito e alguns secretários do círculo mais íntimo do poder, ninguém sabe. Desde 2010, o governo do Amazonas gastou cerca de R$ 409 milhões com propaganda. O número da prefeitura é aproximado, com média de R$ 50 milhões por ano, nos últimos quatro anos. Os números chegam perto de R$ 1 bilhão, se somados aos gastos de propaganda de secretarias e outros órgãos estaduais e municipais.

O cidadão, que é quem paga, não tem acesso aos números milionários. Pode saber apenas que o dinheiro é pago às agências de publicidade. Mas não sabe para quem as agências repassam o dinheiro. A maior parte do dinheiro, cerca de 80%, vai para os veículos de comunicação. O governo e prefeitura não cumprem as normas de transparência e muito menos a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de propaganda prestados por intermédio de agências e não divulgam os valores dos pagamentos aos veículos de comunicação e de outros fornecedores dos serviços.

O Artigo 16 da lei determina que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. O Parágrafo único diz que as informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.

O Artigo 17 da mesma lei diz que as agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, cinco anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas. Ou seja, cada centavo gasto na propaganda dos governos deve ser informado na internet, com o nome de quem recebeu e as justificativas do pagamento.

As secretarias de comunicação do Estado e da Prefeitura de Manaus, nem as agências de publicidade contratadas, mantém abertos, em sites na internet, os dados sobre os pagamentos dos milhões que gastam, a cada ano, com propaganda. A Lei considera serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

O Amazonas1 enviou, em 30 de março pedido de informações sobre os motivos do descumprimento da lei às secretarias de comunicação do Estado e do Município, mas não obteve resposta. Hoje, as únicas informações sobre os gastos com propaganda são os pagamentos às agências. Depois, as informações somem nos pagamentos feitos para os veículos de comunicação, produtoras, profissionais etc.

O governo federal mantém um site exclusivo com todos os pagamentos da execução contratual de publicidade, para cumprir a Lei nº 12.232/2010, com todas as informações de pagamentos de venda de tempos e ou espaços por veículos e demais meios de divulgação às agências, a serviços especializados prestados por fornecedores às agências, a serviços de intermediação prestados pela própria agência e a desconto de agência.

No site, como manda a lei, o cidadão pode verificar quanto foi pago para cada meio de comunicação, por produção (fornecedor, tipo de serviço e valor), veiculação (veículo, meio de divulgação e valor) e meio de divulgação (tipo de serviço e honorários/desconto de agência).

Veja o site do governo federal:

https://sistema1.planalto.gov.br/secomweb2/demanda/execucaocontratual

Veja o que diz a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12232.htm

Veja o portal da transparência do Governo do Amazonas:

http://www.transparencia.am.gov.br/

Veja o porta da transparência da Prefeitura de Manaus:

http://transparencia.manaus.am.gov.br/transparencia/v2/#/home