Manaus, 20 de maio de 2024
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Cidades

Ex-prefeito de Coari deve pagar R$ 72 milhões por irregularidades na administração

O TCE deu prazo de 30 dias para Raimundo Nonato de Araújo Magalhães quitar os valores ou recorrer da decisão

Ex-prefeito de Coari deve pagar R$ 72 milhões por irregularidades na administração

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araújo Magalhães, foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a pagar mais de R$ 72 milhões (entre multa e alcance) por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2016.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Coari, Raimundo Nonato de Araújo Magalhães, referentes ao exercício de 2016, por entre outros, não comprovação legal de despesas, sonegação e extravio de processos e documentos, descumprimento nos prazos de envio dos balancetes mensais, entre outros atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em danos ao erário.

Entre multa e alcance, o valor fixado na condenação foi de aproximadamente R$72,2 milhões.

Desse total, solidariamente, devem ser pagos cerca de R$ 20 mil por Alvimar da Costa Monteiro Junior, Monaliza Gadelha Cordovil, Vaneza Alves Martiniano e Fernando Oswaldo Cunha.

Devido às estas graves infrações de cunho financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, o Pleno do TCE determinou, ainda, que, o ex-prefeito fique inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos estaduais.

Os responsáveis têm o prazo de 30 dias para atender às determinações do Tribunal, quitar os valores ou recorrer da decisão.

O ex-prefeito de Codajás, Abraham Lincoln Bastos, foi condenado em aproximadamente R$ 706 mil, entre multa e alcance, por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2016.

Entre as irregularidades existentes nas contas do ex-gestor, foram observados o envio fora do prazo dos balancetes mensais, ausência de justificativas de despesas, e falta de esclarecimentos quanto à realização de um show musical, durante a “Festa do Açaí”, em 2016.

Regular com ressalvas

As contas de 2018 do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, foi julgada regular com ressalvas devido à ausência de justificativas das despesas do órgão, descumprimento de prazos e a não divulgação no Portal da Transparência das receitas, despesas, processos licitatórios e Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, multou o gestor em R$ 20,5 mil e recomendou que o mesmo adote a constante atualização dos registros financeiras dos servidores da prefeitura e fique atento ao correto cumprimento dos prazos estabelecidos pela Corte de Contas.

 

(*) Com informações da assessoria