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Manchete

Ex-prefeito de Maraã terá que devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos, diz TCU

Ex-prefeito de Maraã terá que devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos, diz TCU

Foto: Arquivo Internet

Foto: Arquivo Internet

Da Redação – A segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Maraã (a 635 quilômetros de Manaus), Dilmar Santos Ávial (PTB), e manteve multa e devolução de recurso pública ao político de, aproximadamente, R$1,88 milhão, por “omissão no dever de prestar contas do Convênio n. 204/PCN/2010 destinado à construção de um centro de convivência do idoso no período de 22/6/2010 a 2 / 11 / 2 0 1 2”

O acórdão foi publicado na última segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU). O valor foi dividido entre R$ 300 mil em multa e R$ 500 mil em devolução, que atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), com base no período em que foi celebrado o convênio, chega a R$ 781,5 mil. O processo esteve sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz.

Convênio

Segundo dados do portal www.convenios.gov.br , do Governo Federal, o convênio foi firmado junto ao Ministério da Defesa, sob a justificativa de “dotar o município de Maraã, de infraestrutura adequada para atender aos idosos do município. Tudo isso, objetivando a inclusão social através da cultura, ocupação da camada idosa na população”.

No descritivo, consta que além dos R$ 500 mil do valor global, a Prefeitura de Maraã ficaria responsável por destinar mais R$ 25 mil de contrapartida, o que não foi feito. A prestação de contas tinha como data limite o dia 1° de janeiro de 2013. A situação atual é de “inadimplente”, apesar de o valor integral ter sido transferido para a conta da prefeitura. Não há dados de medição da obra.

Contas reprovadas

Dilmar Santos Ávila foi eleito, em 2008, para prefeito de Maraã, com 2.685 votos, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e ficou no poder entre 2009 e 2012. Ele teve a prestação de contas do exercício de 2011, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em abril deste ano. Ele foi condenado à aplicação de multa no valor de R$ 57 mil, sob a justificativa de impropriedades com o não envio dos dados referentes aos balancetes, demonstrações contábeis e documentos de ato de gestão (contratos, notas de empenho e etc) de forma informatizada ao Tribunal, contrariando o que dispõe o art. 4° da Resolução TCE n° 10/2012. A equipe do portal Amazonas1 não conseguiu localizar o ex-prefeito pra comentar o assunto.

Fonte: TCU