Manaus, 4 de maio de 2024
×
Manaus, 4 de maio de 2024

Política

Ex-presidente Temer vira réu em caso da mala de R$ 500 mil

A decisão não tem ligação direta com a ordem de prisão expedida contra Temer na semana passada pelo juiz do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas

Ex-presidente Temer vira réu em caso da mala de R$ 500 mil

A Justiça Federal no Distrito Federal aceitou denúncia contra o ex-presidente Michel Temer de corrupção passiva ao, supostamente, ser o destinatário de uma mala com R$ 500 mil e de outros pagamentos ilícitos da JBS.

Elementos da investigação apontam crime  (Divulgação)

Com a decisão, tomada pelo juiz da 15ª Vara Federal em Brasília, Rodrigo Parente Paiva, Temer passa a ser réu e responderá a uma ação penal. A decisão não tem ligação direta com a ordem de prisão expedida contra Temer na semana passada pelo juiz fluminense Marcelo Bretas. O emedebista foi solto na última segunda-feira (25) após decisão de um juiz de segunda instância.

A entrega da mala com a quantia ao ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, que já foi assessor de Temer, ajudou a embasar a denúncia sobre o caso que foi levada à Câmara dos Deputados em 2017. Os deputados, porém, decidiram suspender a tramitação do caso até que Temer deixasse a Presidência. Agora, a acusação foi levada para a primeira instância no Distrito Federal.

O procurador Carlos Henrique Martins Lima ratificou a acusação feita à época. Em sua decisão, o magistrado da 15ª Vara afirmou que, diante dos relatos de delatores e testemunhas, além de relatórios policiais, áudios e vídeos, entre outras provas, estão presentes os pressupostos processuais e as condições necessárias à ação

Ele escreveu que os elementos da investigação evidenciam a materialidade do crime imputado a Temer e indícios de autoria. O juiz fixou prazo de dez dias para a defesa do ex-presidente apresentar alegações iniciais.

OUTRO LADO

A defesa de Temer afirmou que a acusação é ” desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica”.

Nota do advogado Eduardo Carnelós, que defende o emedebista, lembra que a ação teve origem na delação da JBS, que define como “sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República”.

 

 

(*) Com informações da Folhapress