Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Ex-tesoureira do fundo previdenciário de Fonte Boa é alvo de investigação por R$ 57 mil em diárias

TCE-AM deu prazo de 30 dias para ex-tesoureira explicar indícios de irregularidades em pagamentos de diárias realizados em 2024.

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(Foto: Orestes Litaiff /FAF)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) apura o possível recebimento de R$ 57.188,60 em diárias sem comprovação de despesas no Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS), referente ao exercício de 2024.

O caso consta no “Achado de Auditoria nº 12”, identificado durante a análise da prestação de contas anual do órgão. Diante dos apontamentos, o TCE-AM notificou a ex-tesoureira do fundo, Tereza Almeida da Costa, para apresentar defesa e documentos comprobatórios no prazo de 30 dias.

Segundo o tribunal, os indícios envolvem pagamentos de diárias sem comprovação da realização das despesas e da respectiva prestação de contas.

O processo integra a fiscalização das contas do FUMPAS, responsável pela gestão dos recursos previdenciários e assistenciais dos servidores municipais de Fonte Boa. A inspeção foi conduzida por comissão designada pela Portaria nº 130/2025-GP-SECEX-DIPLAF.

Além da apresentação de justificativas, o tribunal também informou que a ex-servidora poderá devolver o valor apontado pela auditoria, caso queira fazer o ressarcimento antes da conclusão do processo.

Embora ainda não exista decisão definitiva sobre o caso, o episódio volta a chamar atenção para o volume de notificações relacionadas ao pagamento de diárias em administrações municipais.

Nos últimos anos, despesas com viagens oficiais e deslocamentos têm aparecido com frequência em auditorias realizadas por tribunais de contas, principalmente por falhas na documentação comprobatória e ausência de relatórios detalhados das atividades realizadas.

No caso de Fonte Boa, os recursos investigados pertencem ao fundo previdenciário municipal, setor considerado estratégico para o equilíbrio das contas públicas e manutenção do pagamento de aposentadorias e benefícios de servidores.

A defesa deverá ser encaminhada por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), sistema digital utilizado pelo TCE-AM para tramitação de processos de controle externo.

Se confirmadas as irregularidades ao final da análise, os responsáveis poderão ser alvo de multas e determinação de ressarcimento aos cofres públicos.

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