BELO HORIZONTE – A Justiça do Trabalho ordenou a indenização de um funcionário apelidado com nomes pejorativos pelo seu gestor numa indústria de bebidas em Minas Gerais. Segundo testemunhas, o chefe superior do setor o chamava de “Patati Patatá”, entre outros nomes.
Segundo relatos, o chefe chegou a usar expressões vexatórias para anunciá-lo no palco, numa convenção do setor de marketing da empresa. A empresa deverá pagar R$ 10 mil de indenização à vítima por danos morais.
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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que ficou provada a conduta frequente do chefe, de modo a configurar o assédio moral, e ordenou a majoração para o montante de R$ 10 mil. A relatora do caso foi a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
“Nessa senda, não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, ressaltou a juíza.
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