Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Política

Gedeão Amorim apresenta projeto de lei para combater abuso de crianças

Gedeão Amorim apresenta projeto de  lei para combater abuso de crianças

Foto: Divulgação

Como forma de combater e sensibilizar a população sobre as denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes, o deputado federal Gedeão Amorim (MDB) protocolou na Câmara Federal, em Brasília, uma Projeto de Lei (PL) que altera a Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, e acrescenta a obrigatoriedade sobre a impressão, em todo livro didático publicado no País, mensagem alusiva ao combate ao abuso sexual.

Foto: Divulgação

O projeto adiciona a alínea “D” ao inciso II do artigo 4º da Lei 13.431. Para o autor, apesar dos avanços significativos já alcançados, há, ainda, considerável parcela de crianças e adolescentes que sofrem, em silêncio, algum tipo de violência sexual, muitas vezes no âmbito das próprias famílias.

“A alteração que apresentamos, pretende contribuir para ajudar a exterminar esse tipo de violência de nossa sociedade. Nossa proposta se constitui em fornecer aos pequenos e jovens estudantes, no material escolar mais utilizado por eles, que é o livro didático, a informação de que o abuso sexual de crianças e adolescentes é prática criminosa”, afirma Gedeão.

Na proposta, além de alertar para os casos de abuso sexual e como identificá-los, também, será exposto o número do Disque Denúncia Nacional (Disque 100), iniciativa coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos. “Dessa forma, esperamos garantir um instrumento de autodefesa para as próprias vítimas da exploração sexual infantil”, aponta o deputado.

Prevenção

Gedeão Amorim acredita que é necessário criar uma rede de educação para prevenção deste tema que afeta tantas famílias, mas, atualmente, se vê pouquíssimos trabalhos para prevenir violência sexual contra crianças e adolescentes.

“É importante que seja um tema debatido dentro do âmbito escolar, mas também é necessário que aja um trabalho global nos espaços que a criança frequenta, como a igreja, o clube e dentro da própria casa. Todos precisam estar integrados trabalhando sexualidade com as crianças”, defende o parlamentar.

Casos

De acordo com o balanço de denúncias colhidas pelo Disque 100, canal para relatar casos de violação de direitos humanos, o Brasil somou pelo menos 175 mil casos de exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2012 e 2016, o que representa quatro casos por hora. Apenas entre 2015 e 2016, 37 mil casos de violência sexual na faixa etária de 0 a 18 anos foram denunciados.

Ao todo, 67,7% das crianças e jovens que sofrem abuso e exploração sexuais são meninas, contra 16,52% dos meninos. Os casos em que o sexo da criança não foi informado totalizaram 15,79%. A maioria dos casos (40%) ocorrem com crianças entre 0 a 11 anos, seguidas por 12 a 14 anos (30,3%) e de 15 a 17 (20,09%), levando em conta as denúncias do Disque 100. A maioria dos agressores são homens (62,5%) e adultos de 18 a 40 anos (42%).

“São números muito altos. Na ponta, como vamos dar conta dessa demanda? Por isso precisamos trabalhar a prevenção e levar este tema tão delicado o ambiente escolar é medida essencial para educar e fortalecer nossas crianças e adolescentes assim como para erradicar a impunidade, infelizmente ainda comum, dos praticantes desse odioso tipo de crime”, Justifica Gedeão Amorim.

Lei 13.431

Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução número 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.

(*) Com Informações da Assessoria