Manaus, 13 de maio de 2024
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Manaus, 13 de maio de 2024

Economia

Governo deve ressarcir seguradora por acidente de trânsito causado servidor

Governo deve ressarcir seguradora por acidente de trânsito causado servidor

Transito acidente:EBC

6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por uma empresa de seguros contra a sentença, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido da seguradora que objetivava o ressarcimento das quantias despendidas com o reparo de veículo segurado em virtude de acidente de trânsito supostamente causado por um carro oficial da Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) conduzido por um agente público.

União foi condenada a ressarcir a empresa-autora o valor de R$ 2.742,27 /EBC

Em suas alegações recursais, a apelante sustentou que caberia à parte ré, União, o ônus da prova em demonstrar que o segurado tenha agido com imprudência, negligência ou ausência de experiência, uma vez que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando-se a ocorrência de batida na traseira como de presunção de culpa do motorista do veículo que colide, cabendo ao condutor, pois, provar o contrário.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, apontou que a dinâmica do acidente, constante da Ocorrência Policial, pelos envolvidos revela que o motorista do veículo oficial colidiu na traseira do veículo segurado e que a retirada dos veículos envolvidos no acidente prejudicou a realização da perícia bem como a elaboração do Laudo pericial.

O magistrado, concluindo seu voto, avaliou que por falta de provas aptas a eliminar a presunção de culpa do agente público deve-se entender que este é o culpado pelo acidente, em face da violação ao disposto no art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante do exposto, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para condenar a União a ressarcir a empresa-autora o valor de R$ 2.742,27 com incidência de juros de mora e correção monetária a contar do evento danoso.