Manaus, 18 de maio de 2024
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Manchete

Governo esclarece que substituições na Suhab não infringem Código Eleitoral

Governo esclarece que substituições na Suhab não infringem Código Eleitoral

Foto: Divulgação/Secom

Foto: Divulgação/Secom

O Governo do Estado esclareceu, em nota divulgada nesta quarta-feira (2), que a substituição de funcionários comissionados da Superintendência Estadual de Habitação do Amazonas (Suhab), ocorrida em julho, não infringe o Código Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas ingressou com ação cautelar para que 48 comissionados exonerados sejam mantidos no cargo até a posse dos eleitos no pleito suplementar para governador.

De acordo com a nota, no mês de julho deste ano ocorreu a substituição do titular da Suhab e que nesse processo é natural que o novo gestor da pasta faça mudanças no quadro de funcionários que exercem cargos de confiança do órgão, não infringindo qualquer dispositivo do Código Eleitoral em vigor.

“Importa lembrar que a legislação eleitoral não proíbe a exoneração de servidores contratados em cargos de comissão durante a realização das eleições. A medida é prevista tão somente para os cargos efetivos de funcionários concursados. De qualquer forma, o Governo do Estado está à disposição do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça para esclarecer qualquer dúvida em relação ao assunto”, afirma a nota.

O Governo do Estado ressalta que a denúncia dos comissionados demitidos não se sustenta, uma vez que a determinação do governador David Almeida é no sentido contrário, conforme Decreto 37.879, assinado por ele e publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de maio, disciplinando as atividades de agentes públicos no período eleitoral.

Em nota de esclarecimento, a Suhab também informou que, ao contrário do que foi dito na denúncia ao MPE-AM, o órgão não exonerou cerca de 50 servidores de cargos comissionados, mas apenas 21. Por se tratar de cargos de confianças, as exonerações foram feitas dentro do processo legal. O órgão garante que, todos os ex-servidores que possuem saldo de remuneração a receber serão devidamente indenizados em data a ser definida pela autarquia em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) e contesta ainda outras denúncias.