Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Brasil

Governo regulamenta proteção a servidores vítimas de violência doméstica

Medida permite remoção, redistribuição e outras formas de movimentação de trabalhadores em risco, incluindo mulheres e homens em relações homoafetivas.

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(Foto: Divulgação Senado Federal)

Manaus (AM) – Servidores públicos federais que vivenciam situações de violência doméstica e familiar agora têm o direito garantido de solicitar remoção, redistribuição ou movimentação dentro da administração pública, sem prejuízo de seus direitos e vantagens permanentes.

A medida busca proteger profissionais expostos a risco à vida ou à integridade física e psicológica, oferecendo alternativas seguras para evitar a convivência com a pessoa agressora.

Em resposta a essa realidade, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), uma portaria conjunta que regulamenta essas movimentações.

A norma se aplica a mulheres, independentemente da orientação sexual, e a homens em relações homoafetivas, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o MGI, a portaria garante o direito à remoção, que pode envolver deslocamento dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, sempre que houver risco comprovado à vida ou à integridade física ou psicológica do servidor.

O risco pode ser demonstrado por meio de medidas protetivas judiciais ou emitidas pela polícia, como afastamento do agressor do lar, restrição de contato ou suspensão do porte de armas, além de outros registros aceitos em direito, como boletins de ocorrência, auto de prisão em flagrante ou exames de corpo de delito.

Avaliação individual e alternativas

Nos casos em que não houver medidas protetivas ou registros formais, a remoção poderá ser analisada individualmente, com base em provas que indiquem risco à vida ou à integridade do servidor.

Chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, pedidos de medida protetiva de urgência e boletins de ocorrência podem ser considerados na avaliação.

A portaria prevê ainda que, quando a remoção não for possível, a administração poderá adotar outras formas de movimentação, como redistribuir o cargo para outro órgão ou aplicar medidas previstas em lei, sempre respeitando o interesse público e a disponibilidade nas localidades solicitadas pelo servidor.

Garantias e sigilo

As movimentações não resultarão em perda de direitos ou vantagens e poderão ser realizadas por prazo indeterminado.

Servidores que ainda enfrentem violência na nova localidade poderão solicitar nova remoção, assim como têm o direito de retornar à lotação anterior caso a situação seja encerrada.

Todos os processos administrativos serão tratados de forma sigilosa e com prioridade, com prazos céleres para análise.

A iniciativa representa um avanço importante na proteção de servidores públicos que enfrentam violência doméstica, alinhando políticas de gestão pública a medidas de proteção e direitos humanos.

(*) Com informações da Agência Brasil 

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