Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Manchete

Governo terá que promover soldados a cabos da Polícia Militar

Governo terá que promover soldados a cabos da Polícia Militar

Justiça do Amazonas determina promoção de soldados (Foto: Arquivo TJAM)

O Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu segurança pleiteada por três soldados da Polícia Militar do Amazonas e determinou que o Estado os promova à graduação de cabos na referida Corporação. No entendimento da Justiça Estadual, os três recorrentes, embora não promovidos, possuíam os requisitos necessários à ascensão na carreira.

Soldados pediam promoção por antiguidade

Justiça do Amazonas determina promoção de soldados (Foto: Arquivo TJAM)

O Mandado de Segurança nº 4002851-63.2017.8.04.0000 teve como relator o desembargador Djalma Martins da Costa, cujo voto pela sua concessão foi acompanhado pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas durante julgamento na sessão do Pleno ocorrida nesta terça-feira (20), em Manaus.

Nos autos, os advogados dos três soldados requerentes informaram que os mesmos ingressaram na Polícia Militar  em novembro de 2005 e ocupavam, atualmente, a patente de soldados.

“Os impetrantes muito embora tenham preenchidos requisitos necessários à subida de graduação para Cabo QPPM, tendo, inclusive, feito parte do Quadro de Acesso para Promoção de Praças (…) não lograram êxito em obter a sua devida promoção em uma patente ilegalidade cometida pelo Poder Público”, diz a petição inicial do processo.

O Estado, por sua vez, por meio de ofício anexado aos autos, argumentou que “todos os atos necessários para as promoções foram realizados pela Polícia Militar do Amazonas, porém tais promoções não foram efetivadas até o presente momento por falta de dotação orçamentária”.

Decisão

O relator do processo, desembargador Djalma Martins da Costa, afirmou em seu voto que a omissão da autoridade impetrada em efetivar as promoções consiste em violação ao direito líquido e certo dos impetrantes.

“De fato, pelos documentos carreados aos autos, constato que os impetrantes são integrantes do Quadro de Praças Militares Combatentes e que compõem o Quadro Especial de Acesso  para a promoção por antiguidade (…) Outrossim, a promoção por antiguidade de Policiais Militares incluídos no QAE independe da existência de vagas”, disse.

Ainda segundo o relator, “o argumento da inexistência de dotação orçamentária para efetivar a promoção dos impetrantes não pode ser invocado como forma de anistia à Administração para que deixe de garantir direitos subjetivos de servidores públicos”.