Manaus, 16 de abril de 2024
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Cenário

Grafisa tem nome envolvido em denúncia de contratos públicos no TCE

A denúncia foi feita ao órgão no início de setembro, logo após a confirmação dos contratos para serviços gráficos

Grafisa tem nome envolvido em denúncia de contratos públicos no TCE

Foto: Arquivo / Portal AM1

MANAUS, AM – A empresa Grafisa Gráfica e Editora LTDA, conhecida por prestar serviços milionários aos órgãos públicos do Amazonas, tem seu nome envolvido em denúncia encaminhada ao Tribunal de Constas do Estado do Amazonas (TCE-AM); duas contratações ultrapassam os R$ 10,7 milhões para serviços gráficos.

A denúncia foi feita pelo deputado Wilker Barreto (sem partido), que pede medida cautelar para suspender a adjudicação das contratações externas e suspensão de quaisquer gastos referentes às adjudicações, para o contrato n.º 001/2021, feito pela Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), cujo valor contratado é de R$ 4.664.199,95 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e quatro reais, cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).

O segundo contrato n.º 006/2021, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), tem o valor de R$ 6.052.506,45 (seis milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Ao TCE-AM, terão que se pronunciar sobre a contratação dos serviços gráficos o diretor presidente do IDAM, Valdenor Pontes Cardoso e a secretária de Estado da Assistência Social (SEAS), Alessandra Campêlo. Os gestores tiveram um prazo de cinco dias para manifestar argumentos para contrapor a denúncia.

“Sabe-se que a Medida Cautelar exige o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: periculum
in mora ou fumus boni iuris. A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.
Já o fumus boni iuris, traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de
que o direito pleiteado de fato existe. Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a
mera suposição de verossimilhança. Este é verificado na possível violação dos princípios e normas que regem os
procedimentos licitatórios.”, diz trecho do documento do TCE.

Leia mais: Grafisa contesta pregão da prefeitura mesmo ganhando milhões dos cofres públicos

Mais contratos

A empresa também fechou recentemente um contrato com a Prefeitura de Manaus na Secretaria Municipal de Educação, gerida por Pauderney Avelino, para “aquisição de material gráfico pedagógico, para atender às necessidades das unidades de ensino para o ano letivo de 2021.”

Outro contrato da Grafisa é com a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pelo valor estimado de R$ 6,3 milhões, válido por 12 meses, a contar de 02 de junho de 2021 a 01 de junho de 2022.

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