
Foto: Vanessa Goudim
Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (20) que os guardas municipais podem realizar prisões em flagrante, ampliando seu papel na segurança pública.
Segundo o STF, as corporações municipais devem integrar o sistema de segurança pública, mas sem se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
O Portal AM1 foi às ruas para ouvir a opinião da população sobre a medida, que se mostrou dividida acerca da decisão do Supremo.
Melhor para a sociedade
“Com certeza, acho positivo, quanto mais segurança, mais poder de polícia nas ruas é melhor pra sociedade. Ter o poder de prisão é melhor ainda”, afirmou o comerciante Ayete Casemiro, que trabalha na zona Oeste de Manaus.

Ayete Casemiro (Foto: Vanessa Goudim)
O autônomo Júlio Sena afirma que, na sua avaliação, a capital amazonense, hoje, está muito perigosa, e espera que essa estratégia do STF, de incorporar a guarda municipal na segurança, seja realmente eficiente e mostre resultados.
“Apesar de ser daqui, eu considero nossa cidade perigosa, não só Manaus, mas também o interior. Então, eu acredito e espero que o poder da prisão para a guarda municipal realmente consiga inibir a criminalidade”, salientou.

Júlio Sena (Foto: Vanessa Goudim)
Para Raquel Helena, técnica de segurança do trabalho, a ação dos guardas municipais vem somar com a Polícia Militar, que também já faz o papel da segurança nas vias.
“Eles podem fazer os dois serviços ao mesmo tempo, em termos de segurança, principalmente em assalto, podem segurar os ladrões até a chegada da polícia, ou fazer até mais. Mas com certeza, eles devem estar preparados para isso, pra saber pegar em arma e entram em campo”, declarou Helena.

Raquel Helena (Foto: Vanessa Goudim)
Quantidade de efetivo eficiente
O aposentado Antônio Bezerra relatou que já presenciou muitos assaltos ao longo da vida, o qual, no momento, não havia a presença de autoridade policiais, o que facilitou bastante a ação dos suspeitos. Para ele, a medida só funcionará se tiver um efetivo necessário nas ruas.

Antônio Bezerra (Foto: Vanessa Goudim)
“Não acho que a solução seja autorizar uma prisão em flagrante para os guardas, mas sim ter um número de profissionais de segurança que dê conta dos criminosos”, declarou Bezerra.
Alberto Santiago, corretor de imóveis, ao ser questionado pela reportagem, já se adiantou em dizer que nada adiantará dá esse poder à guarda municipal, demonstrando ceticismo e falou até em corrupção.
“No Brasil, não vale nada, a criminalidade tá mandando em tudo, a corrupção também. Vêm os criminosos no momento da abordagem da guarda, aí, pega R$ 100,00 e acabou”, afirmou categoricamente Santiago.

Alberto Santiago (Foto: Vanessa Goudim)
Melhorias e capacitação nas forças de segurança
O presidente da Comissão de Segurança da Câmara Municipal de Manaus, o vereador Coronel Rosses (PL), avaliou a decisão como um avanço. Segundo ele, a permissão para que guardas municipais atuem em prisões em flagrante pode contribuir para a redução da criminalidade, porém, é necessária uma capacitação adequada e integração com outras forças de segurança.
“Eu estive conversando com alguns agentes municipais de segurança e nós temos, sim, um planejamento para capacitar esses profissionais de forma gradativa. Não dá iniciar um processo hoje, e chegar ali, toma tua arma, você é um policial, toma tua carteira e você vai atuar como policial. Não, é algo que temos que construir e capacitar até para que eles possam se empoderar dessa nova prerrogativa. (…) Eu acho que é isso que eles querem e que a população merece, a gente dá todo apoio e suporte para que eles possam exercer sua função de preservar a vida da população”, afirmou o vereador.

Veredador Coronel Rosses (Foto: Emerson Lamego)
Decisão STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, para que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
Conforme o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
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