Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Incêndio e ‘lixeira viciada’ levam MP a investigar dano ambiental em Manaus

Área atingida no Distrito Industrial abriga curso d’água e fauna silvestre, segundo o Ministério Público do Amazonas.

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(Fotos: Ulisses Farias /MPAM e Divulgação)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou o Inquérito Civil para apurar possíveis danos ambientais causados por uma “lixeira viciada” e por um incêndio ocorrido em uma área que abriga curso d’água e fauna silvestre, localizada na Avenida Abiurana, no Distrito Industrial de Manaus.

A investigação foi formalizada por meio da Portaria nº 0038/2025/50PJ, expedida pela 50ª Promotoria de Justiça, com base nas atribuições constitucionais e legais do Ministério Público, que incluem a defesa do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.

De acordo com o MPAM, os fatos sob apuração podem configurar violação ao artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o meio ambiente como bem de uso comum do povo e prevê a responsabilização penal e administrativa de pessoas físicas ou jurídicas que causem danos ambientais, independentemente da obrigação de reparar os prejuízos causados.

A portaria também destaca que cabe ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e o ajuizamento de ações civis públicas em casos de danos ao patrimônio ambiental, conforme previsto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na legislação estadual vigente.

Entre as providências determinadas estão o registro e a autuação do inquérito, a designação do servidor Eduardo Ulysses Ramos Riker para secretariar os trabalhos, a publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público Estadual e o cumprimento das diligências já indicadas em despacho anterior.

O inquérito tem como objetivo reunir informações, documentos e eventuais perícias que permitam identificar responsabilidades e avaliar a extensão dos danos ambientais. Caso sejam confirmadas irregularidades, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para a responsabilização dos envolvidos e a reparação do dano ao meio ambiente.

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