Manaus, 21 de maio de 2024
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Economia

Indústrias de recicláveis podem ter isenção de impostos

A proposta já está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda parecer do relator, senador Giordano (MDB).

Indústrias de recicláveis podem ter isenção de impostos

(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Brasília (DF) – A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto de lei (PL 2.522/2022) que concede isenção de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de materiais recicláveis a empresas que apurem o Imposto sobre a Renda (IR) pelo lucro real.

A proposta já está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda parecer do relator, senador Giordano (MDB-SP).

O PL do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.

Lei 11.196, de 2005

O projeto altera a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os compradores de materiais recicláveis. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos pela indústria, por não gerar crédito tributário.

Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado, acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza como insumo na fabricação de diversos produtos.

“Na indústria de celulose, por exemplo, é comum que as grandes produtoras de papel adquiram insumos de cooperativas de catadores de material reciclável. Enquanto as grandes indústrias estão sujeitas ao lucro real, as cooperativas se submetem ao lucro presumido, exatamente no modelo mencionado. Entretanto, como dito, não haverá crédito a ser apurado pela fabricante adquirente dos insumos”, exemplifica o senador.

(*) Com informações da Agência Senado