Município de Ipixuna (Foto: Reprodução)
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para apurar a regularidade das despesas da Prefeitura de Ipixuna, em 2022, com a compra de materiais de construção e elétricos. A investigação envolve o débito de R$ 200.460,20 imputado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) à então prefeita e ordenadora de despesas, Maria do Socorro de Paula Oliveira. A portaria foi assinada em 14 de outubro pelo promotor de Justiça substituto Vinicius Freires da Silva.
O procedimento resulta da conversão da Notícia de Fato nº 232.2026.000024, autuada em 13 de março de 2026 a partir de ofício do TCE/AM sobre o julgamento das contas de gestão de 2022. Pelo Acórdão nº 1131/2025, o Plenário julgou as contas irregulares, imputou o alcance, aplicou multas e mandou enviar cópia ao Ministério Público. O Acórdão nº 1693/2025 acolheu em parte os embargos de declaração apenas para acrescentar fundamentação e manteve o alcance.
O alcance decorre da compra de materiais paga a três fornecedores: Fermaquinas (R$ 49.340,60; Pregão 017/2021), MA Comércio (R$ 99.173,60; Pregão 014/2022) e Alcides/Aucides Moura de Souza (R$ 51.946,00; Pregão 014/2022).
Segundo a portaria, relatórios citados no procedimento indicam que os materiais correspondem, em boa parte, ao Contrato nº 025/2022, firmado com a SMB Serviços de Engenharia e Comércio de Materiais Elétricos para sete escolas da zona urbana, no valor de R$ 322.419,54. O contrato já inclui material e mão de obra, e as pastas de pagamento trazem relação de escolas coincidente com a dele, o que gerou indício de pagamento em duplicidade. Também não foram apresentadas requisições de materiais, controles de almoxarifado, diários de obra ou registros fotográficos.
Na defesa, a então gestora não indicou as obras que receberam os materiais nem apresentou documentos sobre o uso deles. Prometeu juntar provas depois, o que não ocorreu. A DICOP acatou a defesa, mas o Ministério Público de Contas (Parecer nº 496/2024) e o relator divergiram, e o Plenário manteve o débito por unanimidade.
A documentação enviada pelo TCE/AM mostra, como exemplo (NE 2193 e 2194; NF 71), empenhos com a tabela de itens em branco e nota de liquidação com declaração de recebimento assinada pela própria ordenadora. Memorando nº 422/2022 e Ordem de Fornecimento nº 009, da Secretaria de Educação, indicam como destino as “escolas da zona rural”, enquanto o contrato abrange escolas da zona urbana.
O inquérito busca esclarecer a entrega e a aplicação dos materiais, a eventual duplicidade com o contrato e a ocorrência de improbidade administrativa, para responsabilização e ressarcimento ao erário. A portaria lembra que a improbidade exige dolo e perda patrimonial comprovada, e que cabe apurar se houve desvio, pagamento sem entrega, duplicidade ou mera falha documental.
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