(Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Manaus (AM) – O ex-superintendente da Suframa, Coronel Menezes (PP), atual candidato a vice-prefeito de Manaus na chapa liderada pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), recorreu à 2ª Zona Eleitoral de Manaus para a emissão de uma “certidão circunstanciada”. O documento lhe habilita a concorrer ao pleito, já que uma multa eleitoral pode impedi-lo.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Menezes têm pendências devido a uma multa eleitoral que não quitou e isso pode lhe impedir de ser o vice da chapa de Roberto Cidade.
Menezes encaminhou à Justiça Eleitoral um pedido para exercer provisoriamente seus direitos políticos durante as eleições deste ano. Ele recorreu à 2ª Zona Eleitoral de Manaus para a emissão de uma certidão, documento que, durante o período eleitoral em que o cadastro eleitoral está fechado, tem validade equivalente à quitação eleitoral. Este documento é essencial para que o pré-candidato possa acessar serviços fundamentais durante a eleição. Vale ressaltar que a certidão circunstanciada terá validade temporária até 4 de novembro de 2024.

(Foto: Fonte/TSE)
Na quarta-feira (7), o juiz eleitoral Anésio Rocha Pinheiro solicitou ao Tribunal informações detalhadas sobre as dívidas em nome de Menezes, incluindo aquelas que foram parceladas e se estas estão sendo devidamente quitadas. O juiz expressou a necessidade de clareza sobre as pendências do pré-candidato, visto que Menezes não apresentou todas as informações requeridas em sua documentação inicial. “Há registros no cadastro eleitoral juntadas pelo Cartório, não contemplados na documentação apensada pelo Requerente [Menezes]”, declarou o juiz Pinheiro.
Para acelerar o processo, o magistrado estipulou um prazo de 48 horas para que o Tribunal forneça as informações solicitadas, enfatizando a proximidade do período eleitoral, cujo início está marcado para a próxima sexta-feira (16).
Conforme a Justiça Eleitoral, a quitação eleitoral envolve o pleno gozo dos direitos políticos, o exercício regular do voto; o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para colaborar em atividades relacionadas ao pleito; a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo e não remitidas; e a prestação de contas de campanha em situação regular.
A certidão circunstanciada emitida para Menezes detalhará o impedimento legal que impossibilita a regularização imediata de sua situação eleitoral e recomendará que o eleitor busque a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para efetuar a regularização mediante o RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral).
O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato, solicitando uma nota sobre as alegações acima; porém, a resposta do candidato foi:
Não há nenhuma pendência perante a justiça eleitoral, todas as multas foram parceladas e estão pagas, atualizadas, dentro dos respectivos vencimentos das parcelas, a tempo e modo, na conformidade da Lei.
Não tenho nenhuma pendência com a justiça eleitoral.
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